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Lagostas não devem ser pescadas em dezembro

O Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) proibiu a pesca de lagostas devido ao período de reprodução dos crustáceos. O período de defeso da lagosta começa dia 1 de dezembro e vai até o dia 31 de maio no litoral do Rio Grande do Norte. Os pescadores que desrespeitarem a…

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O Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) proibiu a pesca de lagostas devido ao período de reprodução dos crustáceos. O período de defeso da lagosta começa dia 1 de dezembro e vai até o dia 31 de maio no litoral do Rio Grande do Norte.

Os pescadores que desrespeitarem a regra ficam sujeitos a multas de R$ 700 a R$ 100 mil mais R$ 20 por quilo do produto irregular, além de penas de até três anos de detenção.

Durante o defeso restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas devem declarar seus estoques do crustáceo ao Ibama. O prazo legal para a apresentação do documento é na próxima segunda-feira (7). O descumprimento da norma também sujeita os comerciantes às mesmas multas aplicadas aos pescadores.

O formulário para a declaração pode ser solicitado através do e-mail ascom.rn@ibama.gov.br. Já as declarações preenchidas devem ser entregues ao setor de protocolo da Superintendência do Ibama no RN, na Avenida Alexandrino de Alencar, 1399, Tirol, Natal. Toda declaração deverá vir acompanhada das notas fiscais que atestem a procedência da lagosta.

O Ibama informa que a venda de lagostas durante o período de defeso não é proibida. Entretanto, o consumidor final também tem responsabilidades ao adquirir esse pescado. As regras são simples.
A cada compra exija sempre nota fiscal e cópia da declaração de estoque – especialmente se for viajar de avião. Esses documentos são a garantia de que o consumidor agiu legalmente, caso seja parado pela fiscalização.

O Ibama explica que bares e restaurantes que servem lagosta também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque.

Devem ser respeitados os tamanhos mínimos: a lagosta da espécie “vermelha” deve ter cauda de pelo menos 13 centímetros. Para a lagosta “cabo-verde” o tamanho mínimo da cauda é de 11 centímetros. A compra de lagosta em pedaços ou filetada é proibido. A lagosta deve estar sempre inteira ou pelo menos a cauda deve estar intacta.

O Ibama também afirma que a compra de lagostas de vendedores ambulantes ou em praias deve ser evitada, uma vez que muitos pescam os animais neste período. Irregularidades devem ser denunciadas ao Ibama RN pelo telefone (84) 3342-0426.

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Desenho do ilustrador Um Samurai

Lara Paiva é jornalista e publicitária formada pela UFRN, com especialização em documentário (UFRN) e gestão de mídias sociais e marketing digital (Estácio/Fatern). Criou o Brechando com o objetivo de matar as suas curiosidade e de outras pessoas acerca do cotidiano em que vive. Atualmente, faz mestrado em Estudos da Mídia, pela UFRN e teve experiência em jornalismo online, assessoria de imprensa e agência de publicidade, no setor de gerenciamento de mídias sociais.

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