Se você quisesse sair de casa e levar seu animal de estimação dentro do ônibus não podia, o natalense tinha duas opções: táxi, carona ou ter um carro próprio. Mas agora os problemas acabaram, pois foi aprovada a lei complementar municipal 149/2015, aprovada pela Câmara Municipal de Natal (CMN) e de autoria do vereador Sandro Pimentel (PSOL), conhecido por ser um defensor dos animais na capital potiguar e criador da lei do Castramóveis.
Cães e gatos, pesando até 10 quilos, acondicionados em caixas transportadoras, poderão utilizar qualquer ônibus de Natal, desde que apresente o cartão de vacina antirrábica atualizado, com o pagamento de valor integral da passagem referente ao animal.
A partir desta semana vários cartazes, como esses a seguir, serão espalhados pela capital potiguar:
Esta não é a primeira cidade a realizar algo. A lei é similar ao de SP. No ano de 2013, o então prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, uma lei que permite o transporte de animais pequenos dentro dos ônibus da capital paulista, fora dos horários de pico.
Para a entrada dos bichos no ônibus, eles poderão ter, no máximo, dez quilos. Além disso, o animal de estimação deverá estar “acondicionado em recipiente apropriado para transporte, isento de dejetos, água e alimentos e que garanta a segurança, a higiene e o conforto deste e dos passageiros”.
A caixinha de viagem do bicho deverá ser de fibra de vidro “ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos”. De acordo com a lei, será “cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal, se for o caso”.
O texto também prevê que, no máximo, dois bichos poderão ser transportados por viagem e ônibus. Em caso de descumprimento das regras pelas viações operadoras acarretará para elas multa de R$ 1 mil, que dobra em caso de reincidência.
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