Terceirização
Já foi sancionada pelo presidente Michel Temer. De um lado a terceirização é defendida fortemente por empresários e as suas federações da vida. Do outro estão os sindicatos e o Ministério do Trabalho? O que é isso? Era uma proposta de lei federal criada em 2004, consiste em autorizar empresas, privadas ou públicas, terceirizar serviços de atividade-fim, ou seja, a principal função. Quer dizer, um hospital pode ter direito de contratar uma cooperativa de médicos para realizar os serviços principais da unidade saúde. Um banco pode substituir bancários contratados por um grupo terceirizado.
O Ministério Público do Trabalho alega que isto estimula a não realização dos concursos públicos e é uma forma oculta de “privatizar” os serviços considerados importantes para o Estado. Um dos exemplos foi a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) de Pajuçara, que durante a gestão de Micarla de Sousa era gerida por uma empresa terceirizada e depois descobriu o escândalo que culminou na operação Assepsia.
A proposta também permite “quarteirização”: a empresa pode subcontratar os serviços de outra, caso isso esteja previsto no contrato.
Os empresários, porém, alegam que a terceirização haverá maior competitividade da economia e geração de empregos formais com o estímulo a contratação de empresas especializadas. Já as pessoas contra alegam que haverá mais demissões uma vez que as empresas estarão livres para terceirizar qualquer uma de suas funções com a premissa de que poderão economizar recursos.
Mas e os direitos do trabalhador? A lei nova estabelece que tanto a empresa contratante quanto a contratada tem a responsabilidade quanto às obrigações trabalhistas dos terceirizados. A empresa terceirizada também pode ser responsabilizada na Justiça pelo pagamento de dívidas deixadas pela terceirizada, o que hoje não acontece. Ou seja, se a terceirizada não pagar causas trabalhistas, quem paga é a contratante.
No entanto, o Ministério do Trabalho alega que existe um entendimento comum na Justiça do Trabalho — chamada de jurisprudência — de que a contratante deve arcar com os encargos trabalhistas não pagos pela terceirizada. Porém, hoje, se a empresa comprova que estava fiscalizando a terceirizada, ela está livre de pagar. Portanto, há uma contradição dos defensores.
Os contrários à lei defendem que todos os trabalhadores serão atingidos, já que a lei não tem limitação. Todas empresas de todas as áreas podem adotar a mudança se acharem conveniente. Na prática, qualquer empresa poderá terceirar até 100% dos seus funcionários. Existem pesquisas que os servidores terceirizados ganham menos que um servidor contratado. De acordo com a Central Única de Trabalhadores, CUT, a maioria das empresas pagam os funcionários terceirizados 25% a menos que os servidores fossem contratados diretamente.
Reforma trabalhista
A Reforma Trabalhista altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), documento criado por Getúlio Vargas. Entre as alterações, a medida estabelece que nas negociações trabalhistas poderá prevalecer o acordado sobre o legislado e o sindicato não mais precisará auxiliar o trabalhador na rescisão trabalhista.
A extinção da contribuição sindical. Atualmente, o tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho. Com a reforma, ela passa a ser opcional, o que poderá, de certa forma, enfraquecer a atuação destas entidades. Apesar de não parecer, muitos sindicatos tem importância numa classe trabalhadora, dependendo da categoria, pois lá que conseguem alguns benefícios importantes, como vale-alimentação, piso salarial e dentre outras coisas.
Atualmente, o trabalhador que entra com ação contra uma empresa não arca com nenhum custo. Com a mudança, o benefício da justiça gratuita passará a ser concedido apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Outra mudança é a extinção de um contrato em comum. Pelo novo texto, quando o empregador e o empregado decidirem rescindir um contrato, basta o pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado também poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Ainda tem a regulamentação do trabalho remoto, parcelamento das férias e redução do intervalo de trabalho (seu almoço pode durar no mínimo 30 minutos).
Na página 3 falarei da Reforma da Previdência, que este é o golpe mais duro.
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