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Ninguém pode constranger uma mulher amamentando em Natal

A amamentação é um momento de conexão entre mãe e filho. É o momento que os bebês se alimentam dos bebês a partir do leite produzidos pelas mamas de uma mulher.  Os profissionais de saúde recomendam que se inicie a amamentação na primeira hora de vida do bebê até os dois anos. São poucas mães…

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A amamentação é um momento de conexão entre mãe e filho. É o momento que os bebês se alimentam dos bebês a partir do leite produzidos pelas mamas de uma mulher.  Os profissionais de saúde recomendam que se inicie a amamentação na primeira hora de vida do bebê até os dois anos.

São poucas mães que conseguem amamentar até o fim. Vi muitas me relatarem que já desistiram por diversos fatores. Além disso, muitas mulheres já comentaram que foram constrangidas enquanto amamentavam em público.

Muitas já ouviram frases:

“Você podia colocar este paninho para tampar o peito”

“Dar para amamentar no banheiro?”

“Dê o peito escondido”

Mas, os problemas delas acabaram, pois o prefeito Carlos Eduardo, recentemente, sancionou uma lei que multa aqueles que querem constranger aquelas mulheres que estão amamentando em público. Veja o trecho do Diário Oficial do Município (DOM), publicado na manhã desta quarta-feira (9):

LEI N.º 6.645 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno em estabelecimentos situados no Município
de Natal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica assegurado o direito ao aleitamento materno em todos os estabelecimentos
públicos e privados, localizados no Município de Natal.
Art. 2º – O estabelecimento que, inobservando o disposto no artigo anterior, proibir ou
constranger o ato da amamentação em suas instalações, será passível do pagamento de
multa, em valor a ser fixado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a
contar da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 08 de novembro de 2016.
Carlos Eduardo Nunes Alves
Prefeito

Até o momento, não foi estabelecido o valor da multa. A lei deve entrar em vigor daqui, no máximo, três meses. O projeto é de autoria da vereadora Júlia Arruda, que é filiada ao mesmo partido do prefeito Carlos Eduardo. Este só foi aprovado na Câmara Municipal em agosto do ano passado, mas sancionado apenas agora.

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Desenho do ilustrador Um Samurai

Lara Paiva é jornalista e publicitária formada pela UFRN, com especialização em documentário (UFRN) e gestão de mídias sociais e marketing digital (Estácio/Fatern). Criou o Brechando com o objetivo de matar as suas curiosidade e de outras pessoas acerca do cotidiano em que vive. Atualmente, faz mestrado em Estudos da Mídia, pela UFRN e teve experiência em jornalismo online, assessoria de imprensa e agência de publicidade, no setor de gerenciamento de mídias sociais.

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