Muitas vezes na hora de escrever um texto, eu já coloquei a frase “Cidade de Natal”. Mas, os editores sempre me corrigiam para “do Natal”. Então, eu perguntava: “Ué, não é a mesma coisa?”. Pesquisando mais sobre a cidade para o blog, eu descobri que não é a mesma coisa, uma vez que o o artigo 11 da constituição do Rio Grande do Norte, a cidade é referida com o artigo masculino: “A cidade do Natal é a Capital do Estado”.
Veja o referido artigo a seguir:
Art. 11. A cidade do Natal é a Capital do Estado.
Art. 12. São símbolos do Estado a bandeira, o brasão de armas e o hino, existentes na data da
promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. Os Municípios podem ter símbolos próprios.
Para baixar a constituição do Rio Grande do Norte é só clicar aqui.
Isso também acontece com outras cidades brasileiras, como Recife, no qual também é antecedido pelo artigo definido e masculino. Diferentemente de São Paulo, cujo seu nome oficial é “Cidade de São Paulo”.
Vale lembrar que a cidade foi fundada em 25 de dezembro de 1599, dia em se comemora “o Natal”, palavra masculino. A gente explica neste texto aqui a origem da cidade.
Apesar disso, as pessoas já estão acostumadas a usar o nome “cidade de Natal” ou “cidade do Natal”, pois na língua portuguesa os dois nomes estão corretos.
Deixe um comentário