No próximo domingo (2) acontecerão às eleições municipais, no qual todos os municípios do Brasil deverão escolher os representantes da Câmara Municipal e Prefeitura. Assim como as eleições gerais, o dia de votação , que acontece das 8 às 17 horas, precisa obedecer diversas regras para que não seja enquadrado em crime eleitoral.
A distribuição de “santinhos”, propagandas e propagandas sonoras, por exemplo, só poderão acontecer até às 22h do dia que antecede às eleições. Fazer propaganda eleitoral no dia da eleição constitui crime puníveis com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50
Segundo o Código Eleitoral é proibida a arregimentação de eleitor ou boca de urna. A aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e instrumentos de propaganda, de modo que caracterize uma manifestação coletiva. Além disso, é proibida a distribuição de qualquer serviço por candidato, comitê ou partido político, tais como combustível, transporte ou alimentação para o eleitor no dia da eleição, seja na cidade ou na zona rural, sob pena de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa.
Vale lembrar que o voto é secreto. O Brechando realizou um infográfico para explicar o que pode e não pode fazer neste domingo até às 17 horas.
Confira o infográfico:
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