Em meio a briga entre Munucípio de Natal e Estado sobne a quarentena no RN, o Governo Estadual publicou nesta quinta-feira (04) um Decreto no Diário Oficial do Estado exigindo regras mais sérias para o isolamento social, uma vez que o RN apresenta o isolamento social de 41%, sem contar que não há o números de UTIs para os pacientes graves do Covid-19. Desde março deste ano, o Estado apresenta casos da doença pandêmica.
Mas, um erro de digitação vai fazer com que o Decreto da Quarentena do RN seja republicado nesta sexta-feira (5) e explicaremos nos próximos tópicos.
Afinal, quais foram as mudanças?
Sobre o novo documento, primeiramente o Governo do Estado determinou a prorrogação das aulas presenciais até o dia 6 de julho.
Já a parte comercial só será liberada as empresas de produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas não alcoólicas, tecidos, materiais de construção ou reforma e de suprimentos agrícolas, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, quitandas, açougues, peixarias, padarias, distribuidores, lojas de conveniência, vedado qualquer consumo interno dos itens alimentícios e a distribuição de mesas e cadeiras em espaços de conveniência.
Foi publicado que iria ser revogado o inciso XLV do Decreto de 1º de abril, sendo que esse está no dia 22 de abril, quando liberou a abertura de salões de beleza e barberaria.
Por causa desse erro de digitalção, o Decreto vai ser publicado novamente, estabalecendo que os serviços de higiene pessoal, incluindo barbearias, cabeleireiros e manicures serão fechados na quarentena no RN.
Clínicas deverão notificar os casos de Covid-19
Além da parte educacional e comercial, na parte da saúde, foi determinado que os laboratórios de análises clínicas, hospitais, clínicas ou qualquer outra unidade de saúde, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde (SUS/RN), públicos e privados, que realizam testes de diagnóstico para a COVID-19, obrigados a informar os dados completos dos pacientes, com resultado positivo ou negativo, à Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), por meio dos sistemas de informação de notificação indicados.
As notificações dos casos para investigação de COVID-19 são compulsórias imediatas e devem ser realizadas em até 24 horas.
Aos idosos e grupos de risco só poderão sair com o uso obrigatório de máscaras de proteção, para realizar serviços bancários, farmácias, supermercados, estabelecimentos que fornecem itens necessários à sobrevivência, ida à uma unidade de saúde ou hospital, bancos ou se trabalha no serviço considerado essencial.
Regras de isolamento social decretadas pelo Estado
Os estabelecimentos essenciais devem obedecer as seguintes regras:
- Organização de filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,5 m;
- Distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;
- Entrada de uma pessoa por família.
- Distanciamento de dois metros entre as estações de trabalho e não compartilhar objetos e equipamentos de uso pessoal, como headsets e microfones.
- No caso dos call centers, eles deverão reduzir sua força de trabalho presencial em 50% (cinquenta por cento) em cada turno;
- A limitação do número de clientes ou usuários de uma pessoa a cada cinco metros quadrados do estabelecimento;
- Manter a higienização regular dos ambientes e dos equipamentos de contato.
- Instalar anteparo de proteção aos caixas, embaladores e aos demais funcionários que mantenham contato com o público externo;
- Garantir a disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso;
- Disponibilização suficiente de máscaras aos funcionários;
- Adotar, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas;
- Utilizar, sempre que possível, sistema natural de circulação de ar, abstendo-se da utilização de aparelhos de ar condicionado e ventiladores;
- Limitar os quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque;
Quem desobedecer a quarentena no RN pagará multa
Se descumprir, a pessoa física pagará multa de R$ 50,00 e R$ 1.000,00 para as punições leves e R$ 1.001,00 e R$ 4.999,99 para as moderadas. Aos empresários, a punição será entre R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00 (leves) ou R$ 5.001,00 e 24.999,99 (moderadas).
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