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Estabelecimentos não podem funcionar nos domingos e feriados

Objetivo é diminuir as aglomerações e evitar a circulação do vírus da Covid-19. Já são mais de 200 casos confirmados pela Secretaria Estadual de Saúde.

O Governo do Estado publicou um novo decreto no Diário Oficial nesta quinta-feira, 9 de abril, mudando as normas dos estabelecimentos comerciais em Natal e municípios do Rio Grande do Norte a partir desta sexta-feira (10). O objetivo é diminuir as aglomerações e evitar a circulação do vírus da Covid-19. Já são mais de 200 casos confirmados pela Secretaria Estadual de Saúde.

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Agora, os estabelecimentos que exploram as atividades de comercialização de alimentos que utilizem circulação artificial de ar, por ar condicionado, ventiladores ou similares, não poderão funcionar aos domingos e feriados. Além disso, está suspenso o funcionamento de toda e qualquer atividade exercida por pessoa jurídica de direito privado, com exceção de atividades essenciais.

Além disso, o transporte público será limitadodas 5h00 (partida) às 20h00 (destino), de segunda a sexta-feira, salvo nos municípios de Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo, Extremoz e Ceará-Mirim, onde fica permitida a circulação também aos sábados e domingos, no mesmo horário.

As feiras livres, por sua vez, deverá observar, sob pena de interdição, multa e demais cominações legais, as recomendações sanitárias e de saúde expedidas pelos órgãos estaduais e municipais e, em especial, as seguintes regras:

  • Vedação a qualquer tipo de venda para consumo local;
  • Manutenção de um distanciamento mínimo entre as barracas de 2 (dois) metros, em todas as direções;
  • A proibição do corte e à exposição para consumo de produtos nas barracas;
  • Disponibilização de álcool 70% e de pias com água e sabão que permitam a higienização das mãos de usuários e feirantes;
  • Utilização obrigatória pelos feirantes de luvas descartáveis e de máscaras de proteção;
  • Realização do controle do fluxo de pessoas nas áreas de comercialização, evitando aglomerações, filas e contatos proximais nas barracas, obedecendo o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;
  • Higienização pelos feirantes de todos os utensílios e materiais utilizados na barraca, antes do início da feira e durante todo o seu funcionamento;
  • Alternância dos dias de feira, para que sejam realizadas em diferentes dias da semana, evitando aglomerações;
  • Instalar as barracas em ambientes amplos e arejados;
  • Utilizar preferencialmente sistemas de entrega (delivery) ou ponto de coleta (takeaway).

Conveniências e construções mudarão suas atividades

Já os lojas que vendem bebidas (alcoólicas ou não) e material de construção não poderão funcionar das 19h00 às 6h00 do dia seguinte, em todos os dias da semana. Com exceção de estabelecimentos com serviços de entrega em domicílio e pontos de coleta.

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Objetivo é diminuir as aglomerações e evitar a circulação do vírus da Covid-19. Já são mais de 200 casos confirmados pela Secretaria Estadual de Saúde.

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Além disso, o transporte público será limitadodas 5h00 (partida) às 20h00 (destino), de segunda a sexta-feira, salvo nos municípios de Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo, Extremoz e Ceará-Mirim, onde fica permitida a circulação também aos sábados e domingos, no mesmo horário.

As feiras livres, por sua vez, deverá observar, sob pena de interdição, multa e demais cominações legais, as recomendações sanitárias e de saúde expedidas pelos órgãos estaduais e municipais e, em especial, as seguintes regras:

  • Vedação a qualquer tipo de venda para consumo local;
  • Manutenção de um distanciamento mínimo entre as barracas de 2 (dois) metros, em todas as direções;
  • A proibição do corte e à exposição para consumo de produtos nas barracas;
  • Disponibilização de álcool 70% e de pias com água e sabão que permitam a higienização das mãos de usuários e feirantes;
  • Utilização obrigatória pelos feirantes de luvas descartáveis e de máscaras de proteção;
  • Realização do controle do fluxo de pessoas nas áreas de comercialização, evitando aglomerações, filas e contatos proximais nas barracas, obedecendo o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;
  • Higienização pelos feirantes de todos os utensílios e materiais utilizados na barraca, antes do início da feira e durante todo o seu funcionamento;
  • Alternância dos dias de feira, para que sejam realizadas em diferentes dias da semana, evitando aglomerações;
  • Instalar as barracas em ambientes amplos e arejados;
  • Utilizar preferencialmente sistemas de entrega (delivery) ou ponto de coleta (takeaway).

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Já os lojas que vendem bebidas (alcoólicas ou não) e material de construção não poderão funcionar das 19h00 às 6h00 do dia seguinte, em todos os dias da semana. Com exceção de estabelecimentos com serviços de entrega em domicílio e pontos de coleta.

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Desenho do ilustrador Um Samurai

Lara Paiva é jornalista e publicitária formada pela UFRN, com especialização em documentário (UFRN) e gestão de mídias sociais e marketing digital (Estácio/Fatern). Criou o Brechando com o objetivo de matar as suas curiosidade e de outras pessoas acerca do cotidiano em que vive. Atualmente, faz mestrado em Estudos da Mídia, pela UFRN e teve experiência em jornalismo online, assessoria de imprensa e agência de publicidade, no setor de gerenciamento de mídias sociais.

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