Os noticiários gritam: “Este político foi preso pelo crime de lavagem de dinheiro“. Mas, nunca explicam o que seria esse crime. Quando era pequena, eu pensava que esses tipos de crimonosos usavam o dinheiro para lavar numa máquina de lavar roupa e depois secavam no varal, na forma mais literal possível. Então, estudando um pouco o código penal e vi que outras pessoas também tinham essa mesma dúvida, explicarei como funciona esse crime.
O nome lavagem vem dessa analogia de limpar o dinheiro e deixá-lo com outra função. Existem várias formas de ganhar o nosso dindin de forma “limpa”: recebendo nosso salário, algum benefício do poder público garantido por lei, herança, caixa do banco e dentre outras formas. No entanto algumas pessoas recebem em outros meios, através do tráfico (drogas, armas, pessoas…), jogos clandestinos, propina, suborno….
Por isso, muita gente que recebe a grana de forma ilegal, mencionado acima, usa meios para alterar a origem e declarar que veio da forma honesta possível. Como ? Um exemplo seria a emissão de notas fiscais falsas (por advogados, consultores, médicos…) de serviços não prestados de fato (logo, notas falsas) para justificar o recebimento de valores no Imposto de Renda (IR).
O processo básico de lavagem de dinheiro tem três etapas:
- Colocação: Criminoso coloca o dinheiro sujo em uma instituição financeira legítima. Isto geralmente acontece na forma de depósitos bancários em dinheiro. É a etapa mais arriscada do processo de lavagem porque grandes quantias de dinheiro chamam muito a atenção, e os bancos são obrigados a declarar transações de valor alto. Assim, muitos fazem pequenos depósitos para despistar.
- Ocultação: Envio do dinheiro através de várias transações financeiras para mudar seu formato e dificultar o rastreamento da polícia. A ocultação pode ser feita através de várias transferências de um banco para outro; transferências eletrônicas entre várias contas de pessoas diferentes em países diversos; realização de depósitos e saques a fim de alterar os saldos das contas; mudança de moeda e compra de artigos caros (barcos, casas, carros, diamantes) para mudar a forma do dinheiro.
- Integração: Quando o dinheiro retorna de forma legítima. Isto pode ser feito através de uma transferência bancária para quem lavou o dinheiro, podendo ser através de uma empresa que o mesmo é proprietário ou compra de bens.
Casos famosos de lavagem de dinheiro
O caso Watergate, um dos escândalos políticos mais famosos dos Estados Unidos, na década de 70, popularizou o termo Lavagem de Dinheiro. A expressão tem origem no fato de que o dinheiro adquirido de forma ilícita é sujo e, portanto, deve ser lavado para se tornar limpo. O uso do termo “money laundering” foi registrado pela primeira vez no jornal inglês The Guardian.
Um informante, batizado de “Garganta Profunda”, informou ao repórter Bob Woodward, do Washington Post que o Comitê de Reeleição do então Presidente dos Estados Unidos, Richard Nixon, envolvera-se em transações financeiras que direcionavam fundos ilegais de campanha para o México e depois de volta para os Estados Unidos, através de uma companhia em Miami. Assim, fazendo com que Nixon renunciasse o seu segundo mandato.
Outra possível origem ao termo remete ao mafioso Al Capone que, em 1928, teria comprado uma cadeia de lavanderias em Chicago formando a empresa de fachada Sanitary Cleaning Shops. Esta empresa teria permitido que ele fizesse depósitos bancários de notas de baixo valor, habituais nas vendas de lavanderia, mas que eram resultantes do comércio de bebidas alcoólicas proibido pela Lei Seca vigente à época e de outras atividades criminosas que ele praticava, como a exploração da prostituição, do jogo e a extorsão. Ainda que a associação da máfia ao termo não seja precisa, outro papel de destaque nos processos de lavagem de dinheiro é associado ao mafioso Meyer Lansky, especialmente quanto ao uso de offshores no processo.
Lavagem de dinheiro no Brasil
De acordo com o Banco Central, a lavagem de dinheiro movimenta em torno de R$ 6 bilhões por ano no Brasil. No mundo a cifra sobe para 2% a 5% do PIB global (ou algo como US$ 1 trilhão por ano).
Um dos casos mais famosos foi a prisão do deputado federal Paulo Maluf, acusado de lavagem de dinheiro. O mesmo é acusado pela justiça brasileira de ter uma vultosa conta no paraíso fiscal das ilhas Jersey. Em 10 de junho de 2001, o jornalista Roberto Cosso, do jornal Folha de S.Paulo, com a reportagem “Paraíso fiscal bloqueia contas de Maluf” revelou que a polícia bloqueou contas com cerca de US$ 200 milhões atribuídas a Paulo Maluf e seus familiares.
Em 9 de julho de 2001, o ex-prefeito disse em entrevista coletiva: “Vou botar na cadeia os que me difamaram. Se você quiser ser processado, assina embaixo, junto com os que estou processando: os promotores e o jornalista Roberto Cosso, do jornal Folha de S.Paulo”. O jornalista nunca foi processado por Maluf.
Em março de 2010, seu nome foi incluído na difusão vermelha da Interpol, por solicitação dos Estados Unidos. Seu filho, Flávio Maluf, também estava na lista de procurados .Por isso, eles corriam risco de serem presos em 181 países. Em abril de 2016, foi divulgado na imprensa brasileira que os nomes de Flávio e Paulo Maluf foram retirados da lista. Entretanto, em 14 de abril a Procuradoria de Nova York informou que apenas as fotos foram retiradas do site da Interpol, mas que os pedidos de prisão de ambos não foram revogados
No dia 15 de Junho de 2012, Paulo Maluf foi um dos quatro brasileiros incluidos pelo Banco Mundial, juntamente com os banqueiros Edemar Cid Ferreira e Daniel Dantas, em uma lista de 150 casos internacionais de corrupção. O Projeto do Banco Mundial em parceria com a ONU, chamado de “The Grand Corruption Cases Database Project”, contém casos em que foram comprovadas movimentações bancárias ilegais de pelo menos 1 milhão de dólares.
No Brasil, em 1998, o aprovou-se a primeira lei de lavagem de dinheiro (lei 9.613/98), que tipificou o mascaramento, previu regras administrativas e criou o conselho de controle de atividades financeiras (COAF). Sim, a mesma Coaf que investigou a movimentação financeira dos filhos do presidente Jair Bolsonaro com o motorista da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Em 2012, a lei 12.683/12 que alterou a lei 9.613/98 contou com a participação nos debates de diversos órgãos públicos relevantes para o tema, como a RFB, o BC, o Ministério da Justiça, a PF, o MPF, a Justiça Federal, etc. E nos termos do art. 1º da lei 9.613/98, alterada pela lei 12.683/12, a lavagem de dinheiro é a sequência de ações praticadas pelo sujeito ativo com fins de ocultação da origem, natureza, disposição, localização, propriedade ou movimentação de determinado bem, direito ou valor de origem em crime ou contravenção penal para que, em último escopo, possa inseri-lo novamente na economia formal com falso aspecto lícito.
No Rio Grande do Norte
No Rio Grande do Norte, em dezembro de 2018, houve a Operação Caviloso, que cumpriu 6 mandados judiciais de busca e apreensão em Natal expedidos pela 15ª Vara Federal de Ceará-Mirim. Segundo a Polícia Federal, a investigação teve início para apurar notícia de que um empreendimento em Ceará-Mirim teve algumas de suas unidades vendidas no exterior, sem a consequente internalização dos recursos no Brasil, fato que poderia importar crime de evasão de divisas.
Além disso, foi noticiado que as aquisições das unidades imobiliárias seriam na verdade investimento com percentual de retorno garantido, consistindo em captação de recursos, atividade típica de instituição financeira para a qual não existia autorização.
Para instruir a apuração foram realizadas diligências de campo e, também, representou-se pelo afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados e empresas vinculadas a eles.
Produzidas perícias e análises financeiras, confirmou-se que os dirigentes da empresa sob suspeita atraíram investidores em Singapura, no sudoeste asiático, para deles receber dinheiro que veio a ser destinado, em parte, a empreendimentos no Brasil, mas não para aquisição patrimonial e, sim, a título de investimento com ganho previamente ajustado.
Diferentemente do que se delineava no início da apuração, o grupo sob investigação tinha atuação bem mais ampla, pois ofertou em Singapura oportunidade de investimento atrelada a outros empreendimentos nas cidades de Parnamirim, Macaíba e São José de Mipibu, situadas na região Metropolitana de Natal.
Assim, a empresa captou o equivalente a mais de R$ 300 milhões, supostamente para erguer loteamentos com 3.516 unidades, no entanto, executou apenas um, com o total de 230 unidades. Nos demais locais nada foi construído, existindo apenas terrenos baldios.
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