Vai mudar de cidade? Acha que não vai votar? Você sabe o que é voto em trânsito? O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que no dia 17 de julho se inicia o prazo para que os eleitores que precisarem solicitem à Justiça Eleitoral a transferência temporária de seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos. O período de solicitação se estende até o dia 23 de agosto e a transferência pode ser realizada em qualquer Cartório Eleitoral do país.
Para quem não sabe o que é voto em trânsito. O TRE explica que é usado para os eleitores que não estarão em seu domicílio eleitoral no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos do pleito, eles poderão votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 eleitores. No caso do estado do Rio Grande do Norte, apenas três municípios se enquadram nesse requisito: Natal, Mossoró e Parnamirim.
Para isso, o eleitor que estiver com situação regular no Cadastro Eleitoral deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral e requerer sua habilitação mediante a apresentação de documento oficial com foto, dentre os dias 17 de julho e 23 de agosto. Na ocasião, ele deve indicar o local em que pretende votar. É importante ressaltar, ainda, que os eleitores que se encontrarem fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para Presidente da República; e aqueles que se encontrarem em trânsito dentro da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar nas eleições para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.
Já os eleitores inscritos no exterior, que estiverem em trânsito no território nacional, poderão votar apenas na eleição para Presidente da República. Se, após realizada a solicitação, o eleitor desejar cancelar a transferência, ele pode realizar o cancelamento até o dia 23 de agosto. E aqueles que não comparecerem à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição, não podendo justificar no município por ele indicado para o exercício do voto.
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Além dos voto em trânsito, existe mais quatro formas de votar enquanto está de mudança:
– Eleitores em trânsito no território nacional;
– Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
– Membros das Forças Armadas, polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
– Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação.
Não deu tempo de transferir o título até o dia 09 de maio? Seu acidente aconteceu há pouco tempo? Passou por problemas de saúde e não teve tempo? O voto do Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida pode ser solicitado em qualquer unidade da Justiça Eleitoral em um documento com foto para a transferência temporária do titulo eleitoral, em ambos os turnos em seção com acessibilidade do mesmo município.
Já para os membros das Forças Armadas, as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, os corpos de bombeiros militares e as guardas municipais poderão votar em trânsito se estiverem em serviço por ocasião das eleições. Nesses casos, cabe aos juízes eleitorais, sob a coordenação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), contatar os comandos locais para estabelecer os procedimentos necessários a fim de viabilizar o voto dos militares, dos agentes policiais e dos guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição.
As chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os eleitores mencionados deverão encaminhar à Justiça Eleitoral, na forma que for previamente estabelecida, até o dia 23 de agosto de 2018, a listagem dos eleitores que estarão em serviço no dia da eleição, acompanhada dos respectivos formulários (fornecidos pela Justiça Eleitoral) e de cópia dos documentos de identificação com foto.
Para as Eleições 2018, um despacho determinou que não haverá funcionamento de seções especiais em Estabelecimentos Prisionais e Unidades de Internação de Adolescentes, tendo em vista que os Juízes Eleitorais das circunscrições onde existem esses Estabelecimentos no Rio Grande do Norte se manifestaram de forma unânime no sentido de inviabilidade para a criação de seções especiais nesses locais, em razão de diversos fatores, tais como baixa adesão dos presos provisórios para transferir o domicílio eleitoral para os referidos estabelecimentos, pois não se teria a certeza de que ainda estariam nos presídios no dia da votação; inexistência do número mínimo de 20 presos inscritos para que a seção possa funcionar; e ausência de garantia da segurança dos servidores, mesários e fiscais partidários para a realização dos trabalhos de instalação das seções, alistamento/transferência de domicílio dos presos, além da votação e fiscalização.
O TRE ainda reforça que o eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação. Além disso, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente voltam a figurar automaticamente nas seções eleitorais de origem após o encerramento das eleições.
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