A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) concedeu uma coletiva de imprensa em Brasília, no final da tarde desta segunda-feira (18), no qual determinou que as empresas devem suspender por 90 dias as mudanças da internet fixa ou iria pagar uma multa diária de 150 mil reais. Quem usa a internet por meio de uma linha telefônica fixa teria de começar a se acostumar com o controle do uso de dados em casa, igual que acontece com o celular.
Atualmente, os usuários do tipo de banda larga mais comum no Brasil, a ADSL (roteador/modem que transmite a internet através de uma linha telefônica), no qual os planos são regulados por velocidade, sem um volume máximo de tráfego permitido. Pelos novos contratos, porém, quem atingisse um certo volume no mês poderia ter o fornecimento cortado ou a velocidade reduzida.
A Superintendência de Relações com os Consumidores (SRC) publicou Despacho nº 1/2016/SEI/SRC, determinando cautelarmente que as prestadoras de banda larga fixa se abstenham de adotar práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia, ainda que tais ações encontrem previsão em contrato de adesão ou em plano de serviço.
A cautelar abrange as empresas Algar Telecom S.A, Brasil Telecomunicações S.A, Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda, Claro S.A., Global Village Telecom Ltda, OI Móvel S.A., Sky Serviços de Banda Larga Ltda, Telefônica Brasil S.A, Telemar Norte Leste S.A, TIM Celular S.A., Sercomtel S.A Telecomunicações e OI S.A. Em comum, estas prestadoras contavam com mais de 50 mil acessos em serviço ao final de fevereiro de 2016.
Além de assegurar os direitos de informação ao consumidor, a cautelar da Anatel foi motivada pelo fato de que hoje, mesmo quando os contratos e planos de serviços preveem algum tipo de restrição após o consumo da franquia, a prática de mercado mais comum é que o consumidor continue navegando normalmente.
As prestadoras só podem aplicar tais medidas se disponibilizarem ao consumidor uma série de ferramentas que permitam a ele conhecer o quanto está consumindo ao longo do mês, traçar seu perfil de consumo e ser alertado quando a franquia está próxima de chegar ao seu fim.
Nas últimas semanas, tem gerado polêmica a informação de que as operadoras querem oferecer planos de internet fixa, usada nas residências e empresas, com limite de download, em que o serviço pode ser suspenso quando o usuário atinge uma determinada quantidade de arquivos e dados baixados.
Mais sobre a cautelar
De acordo com o documento elaborado pela Anatel, as prestadoras de serviço que adotarem as práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia, ainda que tais ações encontrem previsão em contrato de adesão ou em plano de serviço, até o cumprimento cumulativo das seguintes condições:
- Comprovar, perante a Agência, a colocação ao dispor dos consumidores, de forma efetiva e adequada, de ferramentas que permitam, de modo funcional e adequado ao nível de vulnerabilidade técnica e econômica dos usuários: o acompanhamento do consumo do serviço; a identificação do perfil de consumo; a obtenção do histórico detalhado de sua utilização; a notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia; e a possibilidade de se comparar preços;
- Informar ao consumidor, por meio de documento de cobrança e outro meio eletrônico de comunicação, sobre a existência e a disponibilidade das ferramentas;
- Explicitar, em sua oferta e nos meios de propaganda e de publicidade, a existência e o volume de eventual franquia nos mesmos termos e com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço;
- Emitir instruções a seus empregados e agentes credenciados
- As práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia somente poderão ser adotadas após noventa dias da publicação de ato da Anatel que reconheça o cumprimento das condições fixadas. Foi fixada multa diária de R$ 150 mil reais por descumprimento dessa determinação, até o limite de R$ 10 milhões de reais.
As operadoras terão que comprovar à Anatel que adotaram as medidas. Em seguida, a agência vai publicar um ato reconhecendo o cumprimento das condições. Só depois de 90 dias desse ato é que as empresas serão liberadas para restringir o serviço de internet fixa (suspender ou reduzir o sinal), nos casos de contratos por franquia que prevejam essa possibilidade.
Cabo anunciou que não vai aderir a franquia de dados
No dia 13 de abril, a empresa potiguar Cabo Telecom disse, através de uma nota enviada no Facebook, que não vai aderir ao pacote de dados de internet por não concordar com essa política.
“A CABO TELECOM entende que o Cliente deve ter liberdade para ter acesso à Internet quando quiser e na quantidade ilimitada, motivo pelo qual não determina limites de franquias de dados em nenhum dos Planos de Internet atualmente comercializados”, diz um dos trechos da nota.
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