Branco e nulo são a mesma coisa? Muita gente pensa que voto branco e nulo são a mesma coisa. Mas, elas não são. Desde a introdução do sistema proporcional no Brasil, com o Código Eleitoral de 1932, entendeu-se devessem ser contados os votos em branco para definição do quociente eleitoral, que irá definir quais partidos tomarão as cadeiras do legislativo.
Pense bem, então antes de usar o voto branco e nulo.
Em suma, o branco é uma forma de dizer “para mim tanto faz” e esses votos ajudarão a dividir as cadeiras dos vereadores e deputados futuramente. Então, não adianta reclamar do doido que está no plenário falando abobrinha.
Esse entendimento foi reafirmado pelo Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, que veio regular o alistamento e as eleições de 2 de dezembro daquele ano (art. 45, parágrafo único), e, também, pelos códigos eleitorais de 1950 (art. 56) e de 1965 (art. 106, parágrafo único).
Para a eleição geral, segundo a Constituição de 1988, o voto branco não são computados para a verificação da maioria absoluta para os cargos do Executivo. Por isso, não pensem que o voto branco será destinado ao cargo vencedor, pois não é bem assim que a banda toca.
Ou seja, se você votou branco para prefeito, seu voto não é computado, mas para vereador…O seu voto que deixou em branco pode mudar o destino da Câmara Municipal.
Na eleição de 2018, que deu vitória ao Jair Bolsonaro no cargo de presidente da República, o que impressionou não foi a vitória de uma pessoa que nunca tivera uma experiência no cargo Executivo, mas a grande quantidade de nulos e brancos desde 1989, quando houve a primeira eleição direta após o fim da Ditadura Militar (1964-1985).
Mas, você sabe a diferença entre brancos e nulos? Esta é uma série de reportagem que o Brechando irá elaborar para as Eleições 2020, no qual a expectativa é o aumento deste tipo de voto.
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