No interior do Rio Grande do Norte é comum a gente apreciar alimentos que tenham como componente aquela manteiga do sertão ou queijo de manteiga. No entanto, até o ano passado, as empresas responsáveis pela fabricação dos dois produtos citados não era regulamentada. Então foi sancionada uma lei chamada Nivardo Mello, 300 queijeiras potiguares, contribuindo para impulsionar o trabalho dos pequenos produtores e movimentar a economia no interior do estado. De iniciativa do deputado Hermano Morais (PMDB), a legislação foi discutida em conjunto com produtores, Secretaria Estadual de Agricultura e Sebrae.
O nome é uma homenagem ao grande produtor de queijo manteiga.
Além disso, é uma forma de ajudar a fugir de empresas charlatonas que dizem vender produto da terra, mas não é bem assim que a banda toca. A primeira coisa que diz na lei é:
§ 1º Considera-se queijo artesanal o queijo produzido com leite integral, fresco e cru respeitados os métodos tradicionais, culturais e regionais.
§ 2º Considera-se manteiga da terra ou de garrafa aquela produzida com nata e sal, respeitados os métodos tradicionais, culturais e regionais.
Art. 2º A produção artesanal do queijo representa uma alternativa econômica de conservação e aproveitamento da produção leiteira do Estado, cuja tradição
forjou um modo de fazer próprio, expresso na forma de manipulação do leite, conferindo a cada queijo aparência e sabor específicos.
O mesmo projeto aponta que o queijo manteiga, de coalho e a manteiga do sertão são produtos lácteos artesanais do Rio Grande do Norte. Sem contar que os fabricantes precisam seguir diversas regras de produção, como por exemplo ter 250 metros quadrados, produção diária até 2 mil litros. Porém, o leite pode vir de agrupamentos de produtores, o que vai beneficiar os assentamentos e cooperativas.
O leite pode ser termizado, uma técnica de eliminação de microorganismos que aquece a matéria prima entre 57 e 68ºC. Um fator ainda a ser revisto é a exigência da cloração da água, mesmo potável. Hoje em dia existem outros meios de purificar a água sem deixar resíduos químicos, como o tratamento por meio de lâmpada UV.
A maior produtora destes produtos fica na região do Seridó, que produz mensalmente 74 mil quilos de queijos de coalho, 236 mil quilos de queijo de manteiga, 506 quilos de ricota e 22 mil litros de manteiga de garrafa, empregando 1.056 pessoas. Estima-se que há mais de 350 queijarias artesanais potiguares, sendo que 311 estão no Seridó.
Projeto de lei completo pode ser visto a seguir.
Considera-se para efeitos desta Lei queijeiro artesanal ou produtor de queijos artesanais aquele que preserva a cultura regional na elaboração de queijos empregando técnicas tradicionais e observando a especificidade de elaboração para cada tipo de queijo e suas variedades.
Por causa desta regulementação, a Rede Internacional Slow Food, organização global sem fins lucrativos, destacou em seu site o pioneirismo potiguar e afirmou que produtores de queijo de todo o Brasil estão aplaudindo o estado e buscando as próprias leis estaduais.
Fundado por Carlo Petrini em 1986, o Slow Food se tornou uma associação internacional sem fins lucrativos em 1989. Melhorar a qualidade da alimentação ao redor do mundo e arranjar tempo para saboreá-la é a filosofia da organização, que atualmente conta com mais de 100.000 membros e tem escritórios na Itália, Alemanha, Suíça, Estados Unidos, França, Japão e Reino Unido, e apoiadores em 150 países.
O princípio básico do movimento é o direito ao prazer da alimentação, utilizando produtos artesanais de qualidade especial, produzidos de forma que respeite tanto o meio ambiente quanto as pessoas responsáveis pela produção.
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