De acordo com o Wikipedia, a Rádio Comunitária atende comunidades geográficas e comunidades de interesse. Eles transmitem conteúdo que é popular e relevante para um público local específico, mas que é pouco atendido pelas emissoras comerciais.
Uma outra definição aponta que as rádios comunitárias são operadas, pertencem e são influenciadas pelas comunidades que servem. Geralmente sem fins lucrativos e fornecem um mecanismo para permitir que indivíduos, grupos e comunidades contem suas próprias histórias.
Agora várias comunidades potiguares terão finalmente o direito de ter a Rádio Comunitária. Leia o texto até o final e saiba mais.
Regulamentação das Rádios Comunitárias
O Diário Oficial do RN nesta quarta-feira (19) regulamentou as Rádios Comunitárias potiguares através da Lei 10.762, de 18 de agosto de 2020, que institui o Programa de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária do Estado do Rio Grande do Norte.
A lei foi de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes, aprovada na Assembleia Legislativa e, por fim, sancionada pela governadora Fátima Bezerra.
Como funcionará
O programa tem o objetivo de fortalecer a comunicação comunitária no RN, através do sistema de Radiodifusão Comunitária. A intenção é apoiar a manutenção e o desenvolvimento de projetos continuados realizados pelo segmento. Além disso, pretende fortalecer o serviço no estado.
A nova Lei ainda visa a difusão do jornalismo, da cultura local e das atividades esportivas, promover os direitos humanos, a liberdade de expressão, informação e comunicação, a interatividade das comunidades, bem como a pluralidade de opiniões e a diversidade cultural.
O Programa de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária do RN contempla também a promoção da informação local e da cultura regional assegurando a liberdade de expressão e ao direito à informação.
A execução do programa
Na realização do Programa serão selecionados projetos executados por associações culturais de radiodifusão comunitária outorgadas nos termos da Lei 9.612/98, sediadas no Estado do Rio Grande do Norte, respeitado o valor total de recursos estabelecidos no orçamento.
Para participar do programa a associação deve possuir autorização para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, caráter representativo do setor, estar sediada no Estado do Rio Grande do Norte e comprovar experiência no fomento da radiodifusão há mais de 5 anos.
O Poder Executivo ainda determinará o órgão responsável, portanto, pela execução do programa na regulamentação da Lei.
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