Este cartaz contra LGBTfobia deve ser grudado em todos estabelecimentos do RN

Este cartaz contra LGBTfobia deve ser grudado em todos estabelecimentos do RN

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A partir desta semana, os estabelecimentos comerciais e partições públicas instalarão este adesivo da imagem acima primeiramente na porta de entrada. O objetivo é conscientizar os potiguares sobre o crime de LGBTfobia. Tudo isso está escrito na lei N°10.761, sancionada nesta quarta-feira (19), que reconhece a necessidade de combater a discriminação por orientação sexual e de gênero. A referida lei torna obrigatória a afixação de cartaz contendo o texto: “Discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é ilegal e acarreta multa – Lei Estadual nº 9.036/2007”.

Conforme versa o texto do cartaz, a lei sancionada – de autoria do deputado estadual Sandro Pimentel do PSOL e se baseia na Lei Estadual nº 9.036/2007.

Normas do cartaz

O cartaz que protege das ações de LGBTfobia deve ser afixado num adesivo, no mínimo, 28cm por 21 cm e colocado em local visível. De preferência na área destinada à entrada de clientes e usuários dos serviços públicos.

O cartaz deverá ser afixado em hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros meios que prestem serviços de hospedagem; restaurantes, bares, lanchonetes e similares. Além disso, as casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovem eventos com entrada paga; agências de viagens e locais de transportes de massa também deverão colocar cartazes. 

A regra também serve aos serviços de autoatendimento, postos de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos estaduais.

Para as repartições públicas

A lei se aplica também às repartições públicas diretas e indiretas, escolas, centros de ensino superior, hospitais, centros de saúde, delegacias de polícia, unidades do judiciário e assim como os demais locais públicos de intensa movimentação de pessoas.

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O que acontece se não obedecer a lei contra LGBTfobia?

Na hipótese de não cumprimento da lei, os infratores ficam sujeitos à multa no valor de R$ 1.000,00 por infração, revertida aos órgãos de proteção aos direitos da comunidade LGBT; e multa em dobro do valor em caso de reincidência.

A lei sancionada também é subscrita pela Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh).  A regulamentação da lei, no entanto, está sendo encaminhada pela Coordenadoria de Diversidade Sexual e de Gênero, coordenada por Janaína Lima, que está trabalhando em parceria com a Procuradoria Geral do Estado. 

 

 

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Sobre lara

Jornalista e publicitária formada pela UFRN, começou despretensiosamente com um blog para treinar seu lado repórter e virou sua vitrine. Além disso, é mestranda em psicologia na UnP e ainda é doida o suficiente para começar mestrado em Estudo da Mídia na UFRN. Saiba mais sobre esta brechadora.

Desenho: @umsamurai.



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