A partir desta semana, os estabelecimentos comerciais e partições públicas instalarão este adesivo da imagem acima primeiramente na porta de entrada. O objetivo é conscientizar os potiguares sobre o crime de LGBTfobia. Tudo isso está escrito na lei N°10.761, sancionada nesta quarta-feira (19), que reconhece a necessidade de combater a discriminação por orientação sexual e de gênero. A referida lei torna obrigatória a afixação de cartaz contendo o texto: “Discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é ilegal e acarreta multa – Lei Estadual nº 9.036/2007”.
Conforme versa o texto do cartaz, a lei sancionada – de autoria do deputado estadual Sandro Pimentel do PSOL e se baseia na Lei Estadual nº 9.036/2007.
Normas do cartaz
O cartaz que protege das ações de LGBTfobia deve ser afixado num adesivo, no mínimo, 28cm por 21 cm e colocado em local visível. De preferência na área destinada à entrada de clientes e usuários dos serviços públicos.
O cartaz deverá ser afixado em hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros meios que prestem serviços de hospedagem; restaurantes, bares, lanchonetes e similares. Além disso, as casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovem eventos com entrada paga; agências de viagens e locais de transportes de massa também deverão colocar cartazes.
A regra também serve aos serviços de autoatendimento, postos de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos estaduais.
Para as repartições públicas
A lei se aplica também às repartições públicas diretas e indiretas, escolas, centros de ensino superior, hospitais, centros de saúde, delegacias de polícia, unidades do judiciário e assim como os demais locais públicos de intensa movimentação de pessoas.
O que acontece se não obedecer a lei contra LGBTfobia?
Na hipótese de não cumprimento da lei, os infratores ficam sujeitos à multa no valor de R$ 1.000,00 por infração, revertida aos órgãos de proteção aos direitos da comunidade LGBT; e multa em dobro do valor em caso de reincidência.
A lei sancionada também é subscrita pela Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh). A regulamentação da lei, no entanto, está sendo encaminhada pela Coordenadoria de Diversidade Sexual e de Gênero, coordenada por Janaína Lima, que está trabalhando em parceria com a Procuradoria Geral do Estado.
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