Muitas pessoas trans se sentem constrangidas ao apresentar seu “nome” em filas de médicos e outros serviços que exigem atendimento. Para evitar constragimentos e problemas futuros, as pessoas estão cada vez mais inserido ao nome social, que é o prenome que a pessoa se identifica e deseja ser chamada pelas pessoas. Mas, como faz para que esse nome seja oficializado ? O Brechando vai te dar algumas dicas para trans que moram no estado e querem uma identificação para chamar de sua.
O que é um nome social ?
Nome social é o nome pelo qual pessoas transexuais, travestis ou qualquer outro gênero preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome oficialmente registrado, que não reflete sua identidade de gênero. A identidade do nome social é vinculada com a identidade civil original.
Desde quando isso acontece?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em março de 2018, que a alteração não precisa de autorização judicial, laudo médico ou comprovação de cirurgia de redesignação sexual. Na decisão, a maioria dos ministros invocou o princípio da dignidade humana para assegurar o direito à adequação das informações de identificação civil à identidade autopercebida pelas pessoas trans.
O que pode ser alterado?
Conforme a regulamentação do STF, podem ser alterados o prenome, agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto e etc.) e o gênero em certidões de nascimento e de casamento (com a autorização do cônjuge).
Como faz para mudar de nome?
A partir de agora, pessoas maiores de idade, ou seja, acima dos 18 anos, poderão solicitar a mudança para o nome social em qualquer cartório do país. Para isso, é necessário apresentar documentos de identidade, comprovante de endereço, certidões da justiça eleitoral, entre outras. O procedimento será feito com base na autonomia do requente, que deverá declarar sua vontade ao registrador, independente de autorização judicial prévia ou comprovação de cirurgia. Inclusive, é preciso declarar a inexistência de um processo judicial em andamento com o objetivo de alterar o nome ou o sexo do documento.
Assim, você consegue mudar o seu nome na certidão de nascimento.
Quais são os documentos necessários ?
Certidão de nascimento atualizada;
Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
Cópia do RG
Cópia do CPF
Cópia do título de eleitor;
Comprovante de endereço;
Certidões:
Certidão do distribuidor cível (estadual/federal);
Certidão do distribuidor criminal (estadual/federal);
Certidão de execução criminal (estadual/federal);
Certidão dos tabelionatos de protestos;
Certidão da Justiça Eleitoral
Certidão da Justiça do Trabalho
Certidão da Justiça Militar, se for o caso.
O cartório pode exigir laudo ou comprovação de cirurgia?
Laudo médico e parecer psicológico são documentos opcionais, que podem ou não ser apresentados, a critério do requerente. Se o cartório exigir qualquer um deles, pode ser denunciado, pois está descumprindo as normas.
E o Rio Grande do Norte ?
Em 28 de maio de 2018, a corregedoria geral de justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) assinou o provimento 175/2018, que autoriza aos transexuais a alterarem seu nome e gênero diretamente no registro civil, independente de processo judicial. Com a medida, a Justiça estadual se tornou a sexta no país a regulamentar o procedimento para mudança do nome em cartório.
No início deste ano, a Secretaria de Educação do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial do Estado que alunos travestis e transexuais podem solicitar o uso do nome social nas suas instituições de ensino.
Sabia que o RN faz carteira de identidade social ?
Desde 2018, o Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) faz o serviço de nome social na carteira identidade. É preciso, antes, apenas agendar a ida no site da Central do Cidadão. Para a mudança é necessário levar, além da identidade original:
- Certidão de nascimento ou casamento original
- 2 fotos 3×4 (com fundo branco e recente)
- Comprovante de Residência
- CPF (opcional) e PIS (opcional)
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