O gato é conhecido como aquele método que as pessoas usam para roubar energia elétrica, todo mundo já viu aquele emaranhado de fios nos postes das ruas da cidade, ou quando algum comércio de rua rouba a energia elétrica da rua para garantir o seu funcionamento. No entanto, são feitas várias denúncias cotidianamente. A Companhia Elétrica do Rio Grande do Norte (Cosern) registrou, de janeiro a março de 2018, o número de 734 denúncias de “gato”. Além de crime, o gato representa risco de morte a quem faz e a quem está próximo.
De acordo com a Cosern, o roubo de energia é, em média, 60 milhões de kWh, que dava para iluminar o bairro de Nossa Senhora da Apresentação, zona Norte de Natal, durante 1 ano, o equivalente a 33 mil casas. Ou ter energia em todas as casas da zona Sul em Natal por três meses. Ou seja, se não tivesse gato no Rio Grande do Norte, os moradores da ZS não pagariam energia elétrica por 90 dias.
Isso tudo representa um prejuízo médio de R$ 28 milhões à concessionária.
Em 2017, por sua vez, a Companhia recebeu 3.224 denúncias em todo estado, todas comprovadas pelas equipes de campo. Na maioria dos casos, os “gatos” foram retirados com apoio da polícia, tanto para garantir a segurança dos eletricistas da concessionária quanto para embasar o processo judicial que é aberto logo em seguida à prisão do eletrotraficante. Somente em outubro, foram denunciados 2649 casos. Ou seja, 82% das ligações denunciando o gato foi feita no décimo mês do ano.
No dia 25 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as distribuidoras de energia poderão cortar o fornecimento dos fraudadores. O STJ julgou um recurso da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) que uniformiza a jurisprudência. O relator, ministro Herman Benjamin, queria limitar o corte aos casos de inadimplência, mas entendeu que o roubo de energia deveria ter a mesma punição. Para a Abradee, a decisão protege o consumidor honesto, não permitindo que ele arque com o prejuízo das fraudes cometidas pelos eletrotraficantes.
O desvio de energia elétrica é crime, previsto no artigo 155 do Código Penal, e a pena pode chegar a quatro anos de reclusão.A infração também causa inconstância na qualidade do fornecimento de energia e parte do prejuízo é dividida por todos os consumidores na hora do reajuste tarifário homologado pela Aneel anualmente.
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