A Companhia de Energia Elétrica do RN (Cosern) registrou que já foram roubados 25 quilômetros de fios, distância equivalente ao trajeto entre Ceará Mirim e Ielmo Marinho ou dá uma volta com um carro com gasolina no tanque reserva. A prática criminosa já provocou 320 horas de interrupção do fornecimento de energia elétrica (o equivalente a 13 dias e 8 horas) em municípios do Litoral Norte e causou um prejuízo de R$ 232 mil para a Cosern na reposição dos condutores nos últimos 12 meses.
Sim, o ato de roubar fios elétricos é mais comum que se imagina.
No dia 14 de junho, por exemplo, o roubo de fios na estrada entre as praias de Maxaranguape e Muriú deixou mais de cinco mil pessoas de Barra de Maxaranguape sem energia e
No mesmo dia, ladrões também roubaram os cabos da Estação de Tratamento de Águas (ETA) da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), em Extremoz, reduzindo em 35% o abastecimento da Zona Norte de Natal.
Em linha reta, os cabos de energia elétrica da Cosern roubados em Ceará Mirim, Muriú, Barra de Maxaranguape e Pitangui de 2017 para cá já somam 25 quilômetros – distância equivalente ao trajeto entre as cidades de Ceará Mirim e Ielmo Marinho, por exemplo.
Imediatamente após a constatação do furto, a Cosern registra um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima e repassa as informações necessárias aos agentes de segurança para ajudar na autorias dos crimes.
No senado, por exemplo, desde o ano passado, existe um projeto de lei de quem for preso por furto, roubo e receptação de fios elétricos ou telefônicos pode ter suas punições aumentadas. A determinação consta no substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 619/2015, que pode entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), o projeto altera o Código Penal para transformar em furto qualificado, com pena de reclusão de três a oito anos, a subtração de fios ou cabos de serviços de telefonia, transferência de dados ou fornecimento de energia elétrica. O texto também aumenta de um terço até a metade a pena por crime de roubo dos mesmos equipamentos. E aplica a pena do crime de receptação qualificada para a receptação de fios ou cabos de energia, telefonia ou dados, com intenção de desestimular a sua comercialização clandestina, como em ferro velho, tendo em vista o seu alto valor no mercado negro, onde muitos procuram esses locais para comprar fios de cobre ou alumínio.
Relator da proposta na CCJ, o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) apresentou substitutivo, estendendo o aumento de pena também para roubo e receptação de qualquer outro equipamento necessário ao fornecimento de serviços de telefonia, energia elétrica e transferência de dados. Além dessas modificações, o substitutivo estabelece reclusão de quatro a dez anos e pagamento de multa para quem for preso por receptação.
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