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Existe uma lei que caminhões não podem circular nas principais vias

Você já viu um caminhão grande circulando nas ruas de Natal? Não, né? Eu, por exemplo, vi pouquíssimos. Qual foi o motivo? No ano passado, a lei municipal nº 256/2008 foi sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo, no qual proíbe a circulação de caminhões nas vias principais no horário das 5h às 20 horas. Ou seja, eles só podem circular na capital potiguar em um determinado momento. O motivo do vereador Júlio Protásio, autor da lei, foi evitar o aumento do tráfego intenso. A Lei 256 foi regulamentada pelo Decreto 10.670/2015 e determina que a circulação de caminhões com capacidade de carga acima de cinco toneladas nas vias de tráfego intenso do município de Natal – avenidas Senador Salgado Filho, Hermes da Fonseca, Prudente de Morais, Bernardo Vieira, Coronel Estevam e Rio Branco – fique proibida no período que vai das 5h às 20h. Entretanto, alguns caminhões específicos, como veículos urbanos de cargas, de urgência, de transportes de produtos perecíveis, de prestação de serviços públicos e que prestem outros serviços em âmbito local, poderão andar. Para poder caminhar nesse período, os veículos precisam obter uma autorização especial da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU). Em setembro do ano passado, o mesmo vereador alterou o texto da lei no qual alter ao peso de caminhão de cinco para oito toneladas. Além disso, mudou o horário para entre 6h às 9h e 17h às 20 horas. Com a readequação à Lei, poderão circular, mediante autorização especial, caminhões de mudança ou cargas especiais, desde que sua capacidade não ultrapasse 14 toneladas…

Você já viu um caminhão grande circulando nas ruas de Natal? Não, né? Eu, por exemplo, vi pouquíssimos. Qual foi o motivo? No ano passado, a lei municipal nº 256/2008 foi sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo, no qual proíbe a circulação de caminhões nas vias principais no horário das 5h às 20 horas. Ou seja, eles só podem circular na capital potiguar em um determinado momento.

O motivo do vereador Júlio Protásio, autor da lei, foi evitar o aumento do tráfego intenso.

A Lei 256 foi regulamentada pelo Decreto 10.670/2015 e determina que a circulação de caminhões com capacidade de carga acima de cinco toneladas nas vias de tráfego intenso do município de Natal – avenidas Senador Salgado Filho, Hermes da Fonseca, Prudente de Morais, Bernardo Vieira, Coronel Estevam e Rio Branco – fique proibida no período que vai das 5h às 20h.

Entretanto, alguns caminhões específicos, como veículos urbanos de cargas, de urgência, de transportes de produtos perecíveis, de prestação de serviços públicos e que prestem outros serviços em âmbito local, poderão andar.

Para poder caminhar nesse período, os veículos precisam obter uma autorização especial da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU).

Em setembro do ano passado, o mesmo vereador alterou o texto da lei no qual alter ao peso de caminhão de cinco para oito toneladas. Além disso, mudou o horário para entre 6h às 9h e 17h às 20 horas.

Com a readequação à Lei, poderão circular, mediante autorização especial, caminhões de mudança ou cargas especiais, desde que sua capacidade não ultrapasse 14 toneladas e seu cumprimento não seja superior a 14 metros.

Essa alteração foi sancionada pelo prefeito no dia 2 de junho deste ano e as adequações da alteração deverão ser feitas até o mês de outubro.

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Existe uma lei que caminhões não podem circular nas principais vias

Você já viu um caminhão grande circulando nas ruas de Natal? Não, né? Eu, por exemplo, vi pouquíssimos. Qual foi o motivo? No ano passado, a lei municipal nº 256/2008 foi sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo, no qual proíbe a circulação de caminhões nas vias principais no horário das 5h às 20 horas. Ou seja, eles só podem circular na capital potiguar em um determinado momento. O motivo do vereador Júlio Protásio, autor da lei, foi evitar o aumento do tráfego intenso. A Lei 256 foi regulamentada pelo Decreto 10.670/2015 e determina que a circulação de caminhões com capacidade de carga acima de cinco toneladas nas vias de tráfego intenso do município de Natal – avenidas Senador Salgado Filho, Hermes da Fonseca, Prudente de Morais, Bernardo Vieira, Coronel Estevam e Rio Branco – fique proibida no período que vai das 5h às 20h. Entretanto, alguns caminhões específicos, como veículos urbanos de cargas, de urgência, de transportes de produtos perecíveis, de prestação de serviços públicos e que prestem outros serviços em âmbito local, poderão andar. Para poder caminhar nesse período, os veículos precisam obter uma autorização especial da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU). Em setembro do ano passado, o mesmo vereador alterou o texto da lei no qual alter ao peso de caminhão de cinco para oito toneladas. Além disso, mudou o horário para entre 6h às 9h e 17h às 20 horas. Com a readequação à Lei, poderão circular, mediante autorização especial, caminhões de mudança ou cargas especiais, desde que sua capacidade não ultrapasse 14 toneladas…

Você já viu um caminhão grande circulando nas ruas de Natal? Não, né? Eu, por exemplo, vi pouquíssimos. Qual foi o motivo? No ano passado, a lei municipal nº 256/2008 foi sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo, no qual proíbe a circulação de caminhões nas vias principais no horário das 5h às 20 horas. Ou seja, eles só podem circular na capital potiguar em um determinado momento.

O motivo do vereador Júlio Protásio, autor da lei, foi evitar o aumento do tráfego intenso.

A Lei 256 foi regulamentada pelo Decreto 10.670/2015 e determina que a circulação de caminhões com capacidade de carga acima de cinco toneladas nas vias de tráfego intenso do município de Natal – avenidas Senador Salgado Filho, Hermes da Fonseca, Prudente de Morais, Bernardo Vieira, Coronel Estevam e Rio Branco – fique proibida no período que vai das 5h às 20h.

Entretanto, alguns caminhões específicos, como veículos urbanos de cargas, de urgência, de transportes de produtos perecíveis, de prestação de serviços públicos e que prestem outros serviços em âmbito local, poderão andar.

Para poder caminhar nesse período, os veículos precisam obter uma autorização especial da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU).

Em setembro do ano passado, o mesmo vereador alterou o texto da lei no qual alter ao peso de caminhão de cinco para oito toneladas. Além disso, mudou o horário para entre 6h às 9h e 17h às 20 horas.

Com a readequação à Lei, poderão circular, mediante autorização especial, caminhões de mudança ou cargas especiais, desde que sua capacidade não ultrapasse 14 toneladas e seu cumprimento não seja superior a 14 metros.

Essa alteração foi sancionada pelo prefeito no dia 2 de junho deste ano e as adequações da alteração deverão ser feitas até o mês de outubro.

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Desenho do ilustrador Um Samurai

Lara Paiva é jornalista e publicitária formada pela UFRN, com especialização em documentário (UFRN) e gestão de mídias sociais e marketing digital (Estácio/Fatern). Criou o Brechando com o objetivo de matar as suas curiosidade e de outras pessoas acerca do cotidiano em que vive. Atualmente, faz mestrado em Estudos da Mídia, pela UFRN e teve experiência em jornalismo online, assessoria de imprensa e agência de publicidade, no setor de gerenciamento de mídias sociais.

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