O Tribunal de Justiça determinou a suspensão do cadastro dos idosos nos ônibus de Natal. Ela destacou que a a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) e o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (Seturn) se abstenham de exigir o preenchimento de formulários de controle de acesso a idosos com mais de 65 anos de idade em ônibus urbanos ou mesmo a apresentação de cartão eletrônico de gratuidade com aposições de digitais.
Passa a vigorar o ingresso do idoso pelo fluxo normal e pela porta dianteira. Para isso, basta tão somente, a apresentação de qualquer documento de identificação civil em que conste a data de seu nascimento. O pedido que ensejou a decisão liminar foi feito pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte, que argumentou que as leis nº 149 e 423, ambas criadas neste ano, criaram normas vexatórias e ilegais.
Também foi determinado ao Município de Natal, que proceda a fiscalização das empresas concessionárias, aplicando as penalidades administrativas cabíveis na hipótese de imposição de uso da bilhetagem eletrônica ou de preenchimento de formulário de controle de acesso, pelas pessoas idosas com mais de 65 anos de idade.
A STTU e Seturn serão intimados da decisão para o imediato cumprimento desta. O objetivo é evitar danos ocasionados aos idosos e à população em geral, que necessita do transporte público municipal como meio de locomoção.