O Brechando achou uma reportagem da jornalista Marize Castro (também poeta) sobre uma informação relevante as pacientes sobre o câncer de colo de útero. Uma pesquisa desenvolvida pelo Grupo de Estudos em Epidemiologia do Câncer (Epican), coordenado pelo professor Dyego Souza, do Departamento de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (DSC/UFRN), revelou que menos da metade das mulheres brasileiras com câncer do colo do útero iniciam o tratamento dentro do prazo.
O estudo, financiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e publicado na revista científica internacional BMC Women’s Health (2025). Esta é uma das mais relevantes no campo da saúde feminina. Além disso, analisou mais de 120 mil casos registrados em hospitais públicos de todas as regiões do país entre 2006 e 2019, e apenas 43% das pacientes iniciaram o tratamento dentro do prazo legal.
“O tempo é decisivo para a sobrevida das mulheres com câncer do colo do útero. É fundamental garantir que o direito ao tratamento rápido seja uma realidade para todas”, afirma o professor Dyego Souza na reportagem de Marize.
Essa lei que refere-se na reportagem é a Lei Federal nº 12.732/12 determina que pacientes oncológicas atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) comecem o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico. No entanto, os dados mostram que esse direito ainda não é uma garantia às pacientes do terceiro tipo de câncer mais comum entre as mulheres: o câncer do colo do útero.
O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estima cerca de 17 mil novos casos da doença no Brasil, por ano, para o triênio 2023-2025.
Como foi a pesquisa desenvolvida pela UFRN
Os pesquisadores avaliaram dois grupos de mulheres diagnosticadas com câncer do colo do útero. O primeiro grupo era formado por aquelas sem diagnóstico prévio, ou seja, que descobriram a doença e iniciaram o tratamento na mesma unidade hospitalar. O segundo grupo era composto por mulheres com diagnóstico confirmado, que já sabiam da doença e encaminhadas a um centro especializado para dar início ao tratamento.
Entre as mulheres sem diagnóstico prévio, 66,7% conseguiram iniciar o tratamento no prazo de 60 dias. Já entre as que chegaram ao hospital com o diagnóstico confirmado, somente 28,7% começaram o tratamento no limite legal. Essa diferença indica que o percurso entre o diagnóstico e o início do tratamento ainda é um dos principais gargalos da atenção oncológica no SUS.
No Rio Grande do Norte, os dados melhoraram
Após a criação da lei, os estados com piores índices de atraso foram Rio de Janeiro (RJ), Pernambuco (PE) e Roraima (RR), enquanto Bahia (BA) e Rio Grande do Norte (RN) mostraram discretas melhoras. Em geral, o Norte e o Nordeste apresentaram, portanto, os principais desafios, refletindo desigualdades históricas no acesso à rede de diagnóstico e ao tratamento.
Os pesquisadores da UFRN defendem o novo programa de navegação dos pacientes
Um dos pontos centrais do estudo é a defesa do Programa Nacional de Navegação de Pacientes, criado pelo Ministério da Saúde (MS) em fevereiro de 2025. O sistema é como se fosse enfermeiros, assistentes sociais e agentes comunitários tivesse acesso todas as etapas do tratamento. Além disso, ajuda as pessoas diagnosticadas a entender o fluxo do sistema, marcar consultas e exames, organizar documentos e superar barreiras de transporte, distância, comunicação e acesso.
Assim como o Sigaa, que acompanha professores e alunos no desenvolvimento da aula do semestre, o programa faz com que paciente e profissionais da saúde tenham acesso.
O estudo do Epican destaca que essa iniciativa representa uma mudança significativa na forma de pensar o cuidado em oncologia.
Termino reproduzindo este parágrafo da reportagem: “Mais do que um diagnóstico da situação atual, a pesquisa oferece subsídios concretos para a formulação de políticas públicas voltadas à equidade, à eficiência e à humanização do cuidado em saúde. Como reforça o estudo do Epican, a rapidez no tratamento não é apenas uma questão administrativa, mas também um determinante de sobrevivência”.


