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Eleições 2018: qual a função do senador ?

Junto com a Câmara dos Deputados, o Senado forma a Câmara Federal e eles decidem quais são as leis que serão encaminhadas para que o presidente da República possa sancionar ou não. Diferente dos deputados, o mandato dura 8 anos e, por isso,  cada eleição geral alterna a quantidade que podemos escolher de parlamentares. Neste…

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Junto com a Câmara dos Deputados, o Senado forma a Câmara Federal e eles decidem quais são as leis que serão encaminhadas para que o presidente da República possa sancionar ou não. Diferente dos deputados, o mandato dura 8 anos e, por isso,  cada eleição geral alterna a quantidade que podemos escolher de parlamentares. Neste ano, por exemplo, vamos eleger dois para representar o estado. Já nas eleições de 2014, tivemos que eleger um. 

Atualmente temos como senadores o Garibaldi Alves Filho, José Agripino Maia e Fátima Bezerra, desses apenas um está tentando se releger, enquanto Agripino decidiu tentar a Câmara dos Deputados e Fátima, por sua vez, para o Governo do Estado.

Ao todo são 81 senadores, cada estado possui três representantes. 

Mas, afinal, o que o senador faz ?

A função do poder legislativo é fiscalizar e legislar . Por isso, o senado, segundo a Constituição de 1988, tem as seguintes funções:

Processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

– Processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade;

– Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição, a escolha de:

a) magistrados, nos casos estabelecidos pela Constituição;

b) ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo presidente da República;

c) governador de território;

d) presidente e diretores do Banco Central;

e) procurador-geral da República;

f) chefes de missão diplomática de caráter permanente (embaixadores); e

g) titulares de outros cargos, conforme a lei.

– Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

– Fixar, por proposta do presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

– Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

– Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

– Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

– Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

– Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término de seu mandato;

– Elaborar seu regimento interno;

– Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

– Eleger membros do Conselho da República; e

– Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios.

Quando a Câmara dos Deputados aprova um projeto de lei, o mesmo segue para revisão no Senado, onde também será analisado por comissões técnicas. Se tudo estiver dentro da lei, o texto final é votado de novo. Caso seja aprovado, vai para a Presidência da República para sancionar ou não. Se for alterado, volta para nova análise da Câmara. Se for rejeitado, vai para o arquivo.

Se uma lei for criada diretamente pelo Senado e a mesma for aprovada, vai para Câmera Federal e se tudo tiver aprovado e nenhum erro, será encaminhada para o Presidente da República.

É isso! 

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Desenho do ilustrador Um Samurai

Lara Paiva é jornalista e publicitária formada pela UFRN, com especialização em documentário (UFRN) e gestão de mídias sociais e marketing digital (Estácio/Fatern). Criou o Brechando com o objetivo de matar as suas curiosidade e de outras pessoas acerca do cotidiano em que vive. Atualmente, faz mestrado em Estudos da Mídia, pela UFRN e teve experiência em jornalismo online, assessoria de imprensa e agência de publicidade, no setor de gerenciamento de mídias sociais.

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