Junto com a Câmara dos Deputados, o Senado forma a Câmara Federal e eles decidem quais são as leis que serão encaminhadas para que o presidente da República possa sancionar ou não. Diferente dos deputados, o mandato dura 8 anos e, por isso, cada eleição geral alterna a quantidade que podemos escolher de parlamentares. Neste ano, por exemplo, vamos eleger dois para representar o estado. Já nas eleições de 2014, tivemos que eleger um.
Atualmente temos como senadores o Garibaldi Alves Filho, José Agripino Maia e Fátima Bezerra, desses apenas um está tentando se releger, enquanto Agripino decidiu tentar a Câmara dos Deputados e Fátima, por sua vez, para o Governo do Estado.
Ao todo são 81 senadores, cada estado possui três representantes.
Mas, afinal, o que o senador faz ?
A função do poder legislativo é fiscalizar e legislar . Por isso, o senado, segundo a Constituição de 1988, tem as seguintes funções:
Processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
– Processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade;
– Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição, a escolha de:
a) magistrados, nos casos estabelecidos pela Constituição;
b) ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo presidente da República;
c) governador de território;
d) presidente e diretores do Banco Central;
e) procurador-geral da República;
f) chefes de missão diplomática de caráter permanente (embaixadores); e
g) titulares de outros cargos, conforme a lei.
– Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
– Fixar, por proposta do presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
– Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
– Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
– Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
– Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
– Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término de seu mandato;
– Elaborar seu regimento interno;
– Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
– Eleger membros do Conselho da República; e
– Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios.
Quando a Câmara dos Deputados aprova um projeto de lei, o mesmo segue para revisão no Senado, onde também será analisado por comissões técnicas. Se tudo estiver dentro da lei, o texto final é votado de novo. Caso seja aprovado, vai para a Presidência da República para sancionar ou não. Se for alterado, volta para nova análise da Câmara. Se for rejeitado, vai para o arquivo.
Se uma lei for criada diretamente pelo Senado e a mesma for aprovada, vai para Câmera Federal e se tudo tiver aprovado e nenhum erro, será encaminhada para o Presidente da República.
É isso!
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