Durante esssa semana, dia 24 a 26 de setembro, vamos falar um pouquinho sobre as Eleições Gerais. A gente optou em focar nos cargos legislativos, para os quais serão eleitos: deputado federal, deputado estadual e senadores. A primeira matéria será sobre deputado federal. Afinal, o que ele faz?
Igual ao Tiririca no seu primeiro mandato, muita gente não sabe a real função e a sua grande importância, afinal são eles quem decidem as leis que serão implementadas, define as verbas que serão gastas no Poder Executivo e representam os seus respectivos estados em situações de grande importância.
De acordo com o site da Câmara Federal:
A Câmara dos Deputados compõe-se de 513 deputados, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Esse número, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, é proporcional à população. Atualmente, cada unidade da Federação pode eleger de 8 (mínimo) a 70 (máximo) deputados, conforme estabelecido pela Constituição Federal, no art. 45. É ainda regulamentada pela Lei Complementar nº 78, de 1993.
Focando ao Rio Grande do Norte, que segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), possui 3 milhões de habitantes. Então, somos 16º estado mais populoso do país e o sexto estado do Nordeste mais populoso (lembrar que a região contém 9 unidades da federação). Por isso, nós temos 8 deputados, que é a quantidade mínima.
A seguir a quantidade de deputados distribuidas em cada estado brasileiro:
Acre | 8 |
Alagoas | 9 |
Amapá | 8 |
Amazonas | 8 |
Bahia | 39 |
Ceará | 22 |
Distrito Federal | 8 |
Espírito Santo | 8 |
Espírito Santo | 10 |
Góias | 17 |
Maranhão | 18 |
Minas Gerais | 53 |
Mato Grosso do Sul | 8 |
Mato Grosso | 8 |
Pará | 17 |
Paraíba | 12 |
Pernambuco | 25 |
Piauí | 10 |
Paraná | 31 |
Rio de Janeiro | 46 |
Rio Grande do Norte | 8 |
Rio Grande do Sul | 31 |
Rondônia | 8 |
Roraima | 8 |
Santa Catarina | 16 |
Sergipe | 8 |
São Paulo | 70 |
Tocantins | 8 |
Então, os oito primeiros mais votados no estado vão atuar na Câmara Federal ?
Não necessariamente, pois ainda existe o Coeficiente Eleitoral, um cálculo matemático para saber quantas cadeiras estão reservadas para cada coligação. É a divisão dos votos válidos sob o número de cadeiras. Depois, esse resultado será dividido pela quantidade de votos válidos de cada coligação. Se sobrar vagas ainda é feita um cálculo com que sobrou.
No Rio Grande do Norte, por exemplo, temos que ficar de olho no maior números de coligações. Isto pode ser rapidamente verificado neste site.
Como é organizada a Câmara Federal ?
Cada legislatura é dividida, anualmente, em quatro sessões legislativas. Cada sessão legislativa ordinária tem início em 2 de fevereiro, é interrompida em 17 de julho, reiniciada em 1º de agosto e encerrada em 22 de dezembro.
Dentro da Câmara possui a mesa diretora, formada pelos principais líderes da casa e sua função é autorizar, junto com a Mesa do Senado Federal, as emendas à Constituição e de propor alterações ao Regimento Interno. O mandato dos membros da Mesa é de dois anos.
A mesa é composta pelo Presidente da Câmara. Sua principal competência é definir a pauta de proposições a serem deliberadas pelo Plenário. Entre outras atribuições, o Presidente da Câmara dos Deputados substitui o Presidente da República e integra o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
A Secretaria-Geral da Mesa (SGM) assessora a Mesa nos trabalhos legislativos e a Presidência no desempenho de suas atribuições regimentais e constitucionais, dirige, coordena e orienta as atividades legislativas da Câmara dos Deputados, bem como acompanha e assessora as sessões plenárias e demais eventos de natureza técnico-política relacionados às atividades legislativas.
Praticamente, o porta-voz do presidente da câmara.
O Plenário é a sala onde todos os deputados começam a discutir sobre os projetos de leis que estão na pauta.
Já nas Comissões, as propostas são analisadas por grupos menores de Parlamentares. É o local onde se busca aprofundar o debate das matérias antes de serem submetidas à análise do Plenário.
Maioria é o partido ou bloco parlamentar integrado pela maioria absoluta dos Deputados. Como o total de membros da Casa é 513, a Maioria deve possuir 257 Deputados. No entanto, como o sistema de Governo adotado no País é o presidencialista, torna-se muito difícil a um partido ou bloco parlamentar obter a maioria absoluta na Casa.
Por isso, o Regimento Interno fixa que, não havendo agremiação partidária com tal composição, será considerado Maioria o partido ou bloco que possuir o maior número de Deputados.
A Minoria é o maior partido ou bloco parlamentar em oposição ao pensamento da Maioria sobre o Governo Federal . Assim, se a Maioria é favorável ao Governo, a Minoria será o maior partido entre aqueles contrários ao entendimento do Governo.
Os Deputados, agrupados em representações partidárias ou blocos parlamentares, elegem seus Líderes, que, entre outras atribuições, encaminham as votações nas Comissões e no Plenário, onde podem fazer uso da palavra, em qualquer tempo da sessão, para tratar de assunto de relevância nacional ou defender determinada linha política.
Sim, tipo o líder de classe dos tempos da escola.
Responsável pela defesa da Câmara, de seus órgãos e membros perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou atribuições institucionais, a Procuradoria Parlamentar providencia a defesa judicial e extrajudicial da Casa, por meio de advogado, do Ministério Público ou da Advocacia-Geral da União.
Após eleita, a Mesa designa quatro de seus membros efetivos para se responsabilizarem, no exercício do cargo de Corregedor e de Corregedores Substitutos, pela manutenção do decoro, da ordem e disciplina no âmbito da Casa. O Corregedor preside inquérito que envolva deputado.
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados é o órgão encarregado do procedimento disciplinar destinado à aplicação de penalidades nos casos de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar. Os trabalhos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar são regidos por regulamento próprio, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados no processo disciplinar parlamentar, de acordo com o disposto no Código de Ética e Decoro Parlamentar e no Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O Conselho, nos casos de processo disciplinar, atua mediante provocação da Mesa.
A Ouvidoria Parlamentar recebe, examina e encaminha denúncias de pessoas físicas ou jurídicas sobre irregularidades ou ilegalidades praticadas na Administração Pública. Tem o dever de responder aos cidadãos ou entidades questões sobre as providências tomadas pela Câmara dos Deputados, além de encaminhar as reclamações ou representações ao Ministério Público, Tribunal de Contas da União ou outros órgãos competentes. A Ouvidoria Parlamentar é composta por um Ouvidor-Geral e dois Ouvidores Substitutos, designados pelo Presidente da Câmara, com mandato de dois anos, vedada a recondução. As ações da Ouvidoria Parlamentar são amplamente divulgadas pelos órgãos de comunicação da Casa.
Com o objetivo de dar suporte aos trabalhos legislativos, a estrutura funcional da Câmara dos Deputados conta com a Diretoria-Geral, que cuida do planejamento, da coordenação e do controle das atividades administrativas da Casa. É auxiliada por outras três Diretorias: Administrativa, de Recursos Humanos e Legislativa. Também integram a estrutura administrativa da Instituição nove departamentos, três centros, três assessorias, duas secretarias e duas consultorias.