Recentemente, docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) declararam greve. Como resultado, as aulas pararam.
Primeiramente, o direito de greve esta assegurado no artigo 9º da Constituição Federal, e foi regulamentado pela Lei nº 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do mencionado direito, define as atividades essenciais e atendimentos urgentes que não podem ser interrompidos durante o movimento grevista, além de prever outras providências.
Aqui, vamos explicar, portanto, o funcionamento de uma greve e quais são os próximos passos.
1º passo – Criação do sindicato
A criação de um sindicato é assegurado pela Constituição de 1988: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”.
Por isso, o sindicato é a garantia de que um coletivo de pessoas tenham seus direitos efetivamente concedidos.
Nas empresas (pública ou não) de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. Por isso, é inconstitucional um grupo de pessoas serem demitidas por justa causa pelo simples fato de participar de uma greve ou ser do sindicato.

2ª passo – Assembleia do Sindicato
Antes de dar início a greve, entidade sindical correspondente deve convocar uma assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria. E normal, ter muita discussão ou briga estilo DNA do Ratinho (principalmente entre situação ou oposição da direção, dependendo dos sindicatos). Desta forma, se deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
Após definidas as reivindicações, deve-se tentar negociar, deixando a paralisação como última instância para defesa dos interesses dos trabalhadores.
3º passo – Indicativo
Quando decidida a paralisação em assembleia, é preciso notificar os empregadores e o sindicato com 48 horas de antecedência da paralisação. No caso de serviços considerados essenciais, esse aviso deve acontecer em 72 horas de antecedência.
Os grevistas não devem em momento algum violar ou constranger os direitos fundamentais de outrem. E as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na Lei. Bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
A lei ainda aponta que o abuso do direito à greve. Além disso, o não cumprimento de acordos para manter a atividade de equipes com o propósito assegurar os serviços, sem prejuízo irreparável, são as únicas exceções que permitem a rescisão de contrato de um grevista.
4º passo- Agenda de GREVE
A agenda de greve é um cronograma de atividades que os representantes do sindicato realizam. Neste momento, eles definem como eles vão paralisar essas atividades, se vão realizar piquetes ou manifestação nas ruas, entrevista para imprensa, se vão fazer palestras para motivas as pessoas a apoiarem a causa ou dentre outras atividades.
Para alguns juristas, os servidores públicos devem ter os direitos garantidos a todo e qualquer trabalhador e por isso o direito à greve deve se estender a eles.

5ª passo- Negociação para saber se haverá o fim ou não de uma greve
De acordo com a Lei das Greves: “É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.”.
Se a negociação atender as necessidades, eles vão marcar uma nova assembleia para saber se acaba ou não a paralisação das atividades.
Você sabia como funcionava uma greve? Não? Deixe aqui, portanto, o seu comentário.
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