Reforma da previdência
Todos os governantes quiseram mexer na Previdência. Mas, somente o Michel Temer foi mais fundo. A alegação para reforma foi o rombo na Previdência. Mas, as mudanças que são propostas por Temer não são nada populares. Então, qual é a regra atual para as aposentadorias?
Por tempo de contribuição. Os homens podem se aposentar com qualquer idade após 35 anos de contribuição ao INSS, enquanto as mulheres podem fazê-lo após 30 anos de contribuição, também sem idade mínima.
Entretanto, a reforma, inicialmente, exigia que o trabalhador, seja homem ou mulher, contribua durante ao menos 25 anos com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e estabelece idade mínima de 65 anos de idade para ter acesso ao benefício. Agora vai haver uma idade específica para homens e mulheres. Vale para os homens que têm menos de 50 anos e para as mulheres com idade inferior a 45 anos (Oi, estou no meio).
Hoje, a aposentadoria integral significa receber o valor total do chamado salário de benefício, que é a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho de 1994. Atualmente, esse teto é de 5.189,82 reais. O cálculo para chegar a esse valor é feito com base no Fator Previdenciário ou na chamada regra 85/95.
A proposta do governo Temer é acabar tanto com o Fator Previdenciário quanto com a regra 85/95, estabelecendo cotas para o acesso à aposentadoria integral.
Significa que, mesmo contribuindo por 25 anos, o trabalhador não terá direito à aposentadoria integral. Por exemplo, se um trabalhador contribuir com uma média de 2.000 reais durante 25 anos, ele receberá uma aposentadoria de apenas 1.520 reais quando chegar aos 65 anos de idade. Caso queira receber um valor superior, o brasileiro deverá continuar no mercado formal após os 65 anos. Na prática, para ter acesso à média integral do valor contribuído, será preciso trabalhar muito.
Ainda tem a regra de transição, os homens de 50 anos ou mais e as mulheres com 45 ou mais de idade. Para esses casos, o governo impôs um outro cálculo bem complicado para acesso ao benefício. Os trabalhadores deverão trabalhar mais 50% do tempo restante ao que faltava para se aposentar.
Por exemplo: um homem de 51 anos que estava a cinco anos de conseguir o benefício, vai precisar trabalhar 50% a mais do que esse período. Ou seja, os cinco anos da regra anterior mais dois anos e seis meses como “pedágio”. No caso específico desse trabalhador, portanto, ele precisará trabalhar até os 58 anos e 6 meses, em vez de parar aos 56 anos. O mesmo vale para as mulheres, só que a partir dos 45 anos.
Aqui fiz o meu cálculo pelo site da Folha de S. Paulo (faça o seu também) para saber com quantos anos vou me aposentar. O resultado é esse:
Este infográfico explica melhor o que estou dizendo:
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