Estamos no ano de 2016, período de eleições para vereadores. Mas, antes de você analisar os candidatos para a Câmara Municipal do Natal, você sabe o que é a Operação Impacto? Não? Foi um escândalo que acabou com a carreira de alguns políticos e outros ainda continuam no poder. As ações de corrupção foram investigadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP) e vamos contar a história a seguir.
O juiz da 4ª vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira, condenou 16 réus dos vinte e um dos denunciados pelo Ministério Público por corrupção ativa e passiva durante a votação do Plano Diretor de Natal em 2007. O órgão descobriu que vereadores aceitaram vantagem indevida de acordo com o interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil. O esquema também envolveu funcionários da casa.
As condenações implicam em devolução de recursos públicos, inegabilidade, perda de mandato, penas que variam entre cinco a sete anos e nove meses de reclusão (em alguns casos em regime semi-aberto) e multas que vão de 150 a 750 salários mínimos.
Os vereadores Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira (Sargento Siqueira), Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza, Carlos Santos e Adão Eridan foram condenados a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.
Vale salientar que Julio Protásio, Aquino Neto e Adão Eridan ainda possuem cargos no legislativo municipal. Já Dickson Nasser conseguiu eleger o filho para vereador para ficar no seu lugar. Além disso, o ex-vereador Edivan Martins foi absolvido no julgamento de primeiro grau, porém condenado nesta quinta por corrupção passiva.
O Ministério Público requereu a perda em favor do Estado, do dinheiro apreendido em poder dos réus Geraldo Neto (R$.77.312,00), Emilson Medeiros (R$.12.400,00) e Edson Siqueira (R$.6.119,00), depositado judicialmente (fls. 17, 18 e 19 vol. 11), como valores auferidos pelos agentes com a prática de fatos criminosos, totalizando R$.95.831,00. O montante deveria ser revertido ao Fundo Único do Meio Ambiente do Município de Natal, criado pela Lei nº 4.100, de 19.6.1992, regulamentado pelo Decreto nº 7.560, de 11.1.2005.
O empresário Ricardo Abreu foi condenado a pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime semi-aberto e ao pagamento da multa de 750 salários mínimos; Emilson Medeiros e Dickson Nasser devem cumprir o período de sete anos e nove meses em regime semi-aberto e ao pagamento de 150 salários mínimos; os demais vereadores e ex-vereadores foram condenados à pena definitiva de seis anos e oito meses e ao pagamento 150 salários-mínimos.
Já o vereador Adão Eridan foi condenado à pena definitiva de cinco anos de reclusão e ao pagamento de 150 salários mínimos; os ex-funcionários da CMN, por sua vez, cumprirão pena de seis anos de reclusão.
Neste ano, mais precisamente no dia 17 de março, o MP, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, ingressou na Justiça com um pedido de execução imediata (provisória) da decisão penal condenatória de segunda instância proferida pelo Tribunal de Justiça do RN em desfavor dos réus envolvidos na Operação Impacto. A petição, vinculada à ação penal n° 001.07.214711-4, foi protocolada na 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
Dos 17 réus do processo, dois são condenados à prisão. Todos os demais réus condenados tiveram suas condenações convertidas em penas alternativas. No requerimento, o MP pede que essas penas também sejam cumpridas.
Penas
Ricardo Abreu (empresário): pena de três anos e oito meses em regime aberto, com 51 dias-multa. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direito que serão estabelecidas pelo juiz de Execução Penal.
Emílson Medeiros e Dickson Nasser: pena de quatro anos, três meses e dez dias, com 66 dias-multa em regime semi-aberto.
Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Francisco Sales, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Edivan Martins: pena de três anos e oito meses e 51 dias multa, no regime aberto. As penas serão substituídas por duas penas restritivas de direito que serão definidas pelo juiz da Execução Penal.
Adão Eridan: pena fixada em dois anos, nove meses e 22 dias-multa, regime aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direito que serão estabelecidas pelo juiz de Execução Penal.
Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge Sousa e Hermes Soares Fonseca (funcionário da Câmara Municipal): pena de três anos e quatro meses e 43 dias-multa, regime aberto. As penas serão substituídas por duas penas restritivas de direito que serão definidas pelo juiz da Execução Penal.
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