O Governo do Estado publicou um novo decreto no Diário Oficial nesta quinta-feira, 9 de abril, mudando as normas dos estabelecimentos comerciais em Natal e municípios do Rio Grande do Norte a partir desta sexta-feira (10). O objetivo é diminuir as aglomerações e evitar a circulação do vírus da Covid-19. Já são mais de 200 casos confirmados pela Secretaria Estadual de Saúde.
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Agora, os estabelecimentos que exploram as atividades de comercialização de alimentos que utilizem circulação artificial de ar, por ar condicionado, ventiladores ou similares, não poderão funcionar aos domingos e feriados. Além disso, está suspenso o funcionamento de toda e qualquer atividade exercida por pessoa jurídica de direito privado, com exceção de atividades essenciais.
Além disso, o transporte público será limitadodas 5h00 (partida) às 20h00 (destino), de segunda a sexta-feira, salvo nos municípios de Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo, Extremoz e Ceará-Mirim, onde fica permitida a circulação também aos sábados e domingos, no mesmo horário.
As feiras livres, por sua vez, deverá observar, sob pena de interdição, multa e demais cominações legais, as recomendações sanitárias e de saúde expedidas pelos órgãos estaduais e municipais e, em especial, as seguintes regras:
- Vedação a qualquer tipo de venda para consumo local;
- Manutenção de um distanciamento mínimo entre as barracas de 2 (dois) metros, em todas as direções;
- A proibição do corte e à exposição para consumo de produtos nas barracas;
- Disponibilização de álcool 70% e de pias com água e sabão que permitam a higienização das mãos de usuários e feirantes;
- Utilização obrigatória pelos feirantes de luvas descartáveis e de máscaras de proteção;
- Realização do controle do fluxo de pessoas nas áreas de comercialização, evitando aglomerações, filas e contatos proximais nas barracas, obedecendo o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;
- Higienização pelos feirantes de todos os utensílios e materiais utilizados na barraca, antes do início da feira e durante todo o seu funcionamento;
- Alternância dos dias de feira, para que sejam realizadas em diferentes dias da semana, evitando aglomerações;
- Instalar as barracas em ambientes amplos e arejados;
- Utilizar preferencialmente sistemas de entrega (delivery) ou ponto de coleta (takeaway).
Conveniências e construções mudarão suas atividades
Já os lojas que vendem bebidas (alcoólicas ou não) e material de construção não poderão funcionar das 19h00 às 6h00 do dia seguinte, em todos os dias da semana. Com exceção de estabelecimentos com serviços de entrega em domicílio e pontos de coleta.
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