Há 22 anos, o grupo Planet Hemp lançaram o álbum “Os Cães Ladram mas a Caravana Não Pára”, no qual durante a turnê do disco o grupo foi preso sob acusação de apologia às drogas pelo fato deles falarem explicitamente que são a favor da legalização da maconha. Ironicamente o juiz Vilmar José Barreto Pinheiro, que mandou prender a banda, foi afastado do cargo em 2013, sob suspeita de receber propina de traficantes. De 97 para 2019, a perseguição a maconha ainda existe, principalmente aqueles que são usuários, também conhecidos como maconheiros. Não preciso chegar no Rio de Janeiro, vamos focar no Rio Grande do Norte. Mais precisamente na cidade de Mossoró, no qual a Polícia Militar prendeu uma advogada transexual, chamada de Maitê Ferreira, simplesmente por ser maconheira, sob o argumento que ela era traficante.
Eu canto assim porque eu fumo maconha
Adivinha quem tá de volta explorando a sua vergonha
Eu sou melhor do microfone, não dou mole pra ninguém
Porque o Planet Hemp ainda gosta da maryjane
Então por favor, não me trate como um marginal
Se o papo for por aí, já começamos mal
Quer me prender só porque eu fumo cannabis sativa
Na cabeça ativa, na cabeça ativa, na cabeça ativa
E isso te incomoda?
Eu falo, penso, grito e isso pra você é foda
A mente aguçada, mermão
Eu sei que isso te espanta
Mas eu continuo queimando tudo até a última ponta
Planet Hemp
Os anti-legalização andam dizendo que abre portas para as outras drogas mais pesadas, acaba com a vida das pessoas e que ajuda a manter o traficante. Mas, esquecem de contar que o tráfico tá nem aí com a cannabis e lucram bem mais com cocaína, que é comprada a rodo pelos ricos e a high society. Quem assistiu Narcos, sabe muito bem que a política e a riqueza cheira do Leme ao Pontal. Planet Hemp só foi preso porque todos os integrantes vieram da periferia do Rio de Janeiro e denunciavam à risca o que rolava nos morros cariocas em suas músicas. Um branquelo, morador da zona Sul do RJ, como Gregório Duvivier, fala abertamente que fuma, cultiva planta não é preso. Por que será?
Chega de digressão e vamos contar a história de Maitê Ferreira.
Ela passou no Exame de Ordem em junho de 2018, mas não quis tomar posse da função de advogada por não se reconhecer no gênero masculino. O processo de posse demorou nove meses para acontecer e, que nesse período se fortaleceu como mulher trans, retificou o nome e passou a ser reconhecida oficialmente como mulher. Só após esse processo, Maitê se sentiu à vontade para dar entrada no pedido de posse na OAB, que demorou 7 meses para autorizar que a sua carteira tivesse o seu nome social.
Maitê Ferreira Nobre é natural de Fortaleza (CE), mas mora em Mossoró há oito anos. É formada em Direito, especialista em Direito Constitucional e mestranda em Direito pela Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA). No entanto, a ascensão de Maitê causou a alegria e ao mesmo tempo inveja nos advogados. Recentemente, a Polícia Militar a prendeu acusando de tráfico de drogas. Por quê ? Vamos explicar a seguir.
Segundo o comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar (BPM), um menor de idade estava na rua portando droga e apontou para uma casa. Lá, eles invadiram a casa de Maitê Ferreira e só foi encontrado duas mudas de cannabis e 25 g de prensado. A foto da apreensão pode ser conferida a seguir:
Mas Maitê cometeu crime? Achei essa página de ativismo chamada Smokie Buddies e mostra como a lei antidrogas é frágil. Primeiramente, a Maitê não poderia ser presa por conta das duas mudas. Segundo o artigo 28 da lei:
Art. 28 (…)
§1º Semear, cultivar ou colher até 6 (seis) plantas das quais se possa extrair substância ou produtos conceituados como drogas ilícitas não constitui crime.
§ 2º O limite excedente a 10 (dez) doses previsto neste artigo será considerado para consumo pessoal, se em decorrência das condições em que se desenvolveu a ação, ficar caracterizado que a droga ilícita se destinava exclusivamente para uso próprio.” (NR)
Já a parte da dosagem para guardar maconha em casa, existe divergências entre os jurídicos. Mas, alguns artigos dizem que não configura tráfico se portar até 25g da substância. Porém, é normal ver casos de gente portando 3g de maconha passando anos enfurnado em um presídio nojento enquanto o piloto da Força Aérea Brasileira carregar 39kg de cocaína está tudo bem.
Isto mostra que a discussão pela legalização da maconha precisa ser discutida, pois existe uma linha que divide quem são aqueles que são apenas maconheiros e aqueles que querem ganhar apenas com o tráfico. A lei antidrogas é retrógrada e muitas vezes usada pela sociedade para fazer limpeza de pessoas. Ou seja, quem é abastado e fuma maconha, está liberado. Se você é pobre, negro ou trans, a sua situação está ruim e você pode até mofar na cadeira por um beckzinho.
Isso é a falta de diálogo para discutir de verdade sobre os efeitos da droga e questionar o porquê algumas são legalizadas e outras não, sem contar de mencionar seus efeitos. Mas, as pessoas só querem colocar essas questões para de baixo do tapete. Só para você ter ideia, a proibição do consumo da erva se tornou global após a Convenção Internacional do Ópio, que foi estimulada bastante pelos Estados Unidos, e assinada em 1912 na cidade de Haia, na Holanda, quando diversas nações decidiram proibir o comércio mundial do “cânhamo indiano”, que é uma palha originária da cannabis e utilizado como matéria prima para velas e cordéis dos navios pelos europeus durante as grandes navegações. Mas na época também era utilizada para fabricação de linho e consequentemente de tecidos. E a Índia estava ganhando muito dinheiro.
Nos Estados Unidos, quem fumava eram os mexicanos, que estavam crescendo no país. Em 1920, sob pressão de grupos religiosos protestantes, os Estados Unidos decretaram a proibição da produção e da comercialização de bebidas alcoólicas. Era a Lei Seca, que durou até 1933. Aí o consumo de maconha nos EUA cresceu vertiginosamente. Então, políticos ligados ao protestantismo e uma campanha forte do político americano Harry Anslinger, fiscal da lei seca nos EUA, fez com que a maconha fosse aos poucos proibida.
O uso medicinal da erva é legal no Canadá, a República Tcheca e Israel. Nos Estados Unidos, porém, proíbe qualquer tipo de venda e posse de cannabis, a aplicação dessa legislação varia muito entre os estados do país, sendo que alguns criaram programas de uso medicinal da maconha.
Na Holanda o uso da droga é descriminalizado, ou seja, a pessoa não é presa portando pequenas quantidades ou fumando. Pode-se comprar a planta em lojas especiais (chamadas de “coffeeshops”) se estiver com 18 anos ou mais. O cultivo e a venda por atacado de maconha é igualmente “tolerada” em pequenas quantidades (as orientações são de não mais que cinco plantas em casa ou a posse de cinco gramas por adulto no máximo).
Na teoria, no Brasil, ninguém deveria ser preso por portar maconha. O artigo 28 da lei nº 11.343/2006 prevê novas penas para os usuários de drogas. As penas previstas são: advertência sobre os efeitos das drogas (saúde, família e etc); prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Ainda estabelece o critério para o juiz avaliar se uma quantidade se destina ao consumo ou não. O juiz deve considerar os seguintes fatores: o tipo de droga (natureza), a quantidade apreendida, o local e as condições envolvidas na apreensão, as circunstâncias pessoais e sociais, a conduta e os antecedentes do usuário.
Ou seja, a quantidade de grama para ser considerada tráfico depende do Tribunal de Justiça de cada estado. Está vendo como a lei não tem parâmetos definidos? A venda e o transporte de drogas ilegais, bem como a posse ou o cultivo de quantidades maiores é caracterizado como tráfico de drogas, um crime punido com 5 a 15 anos de prisão e uma multa significativa.
Existe uma lei para descriminalizar o uso da maconha
No dia 07 de fevereiro, a Comissão de Juristas formada para modernizar a Lei de Drogas para o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), um anteprojeto que descriminaliza o usuário de drogas e visa diferenciá-lo do traficante. Segundo o texto, não será crime a aquisição, posse, armazenamento, guarda, transporte, compartilhamento ou uso de drogas ilícitas, para consumo pessoal, em quantidade de até 10 (dez) doses; para a maconha, o limite legal seria do porte de 10 gramas de erva por usuário e o cultivo de seis plantas.
Isso mesmo, semear, cultivar ou colher até 6 plantas das quais se possa extrair substância ou produtos conceituados como drogas ilícitas, como seis pés de maconha, por exemplo, não constituiria crime.
Deixe um comentário