Somente Natal tem eleições no segundo turno

Somente Natal tem eleições no segundo turno

Compartilhe:

Você já parou para pensar que as cidades do RN, fora Natal, não têm segundo turno, apenas quando for para votar para presidente ou governador. Mas, por que isso acontece? Então, existe uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que explica o motivo por trás de apenas Natal pode estender a sua escolha para o líder do Executivo Municipal.

Mas por que apenas há segundo turno em Natal? Confira , portanto, os próximos parágrafos.

Não, nem todas as cidades brasileiras podem ter segundo turno nas eleições municipais. O segundo turno tem só nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Regras que se definiram na Constituição Federal de 1988. Nos municípios com menos de 200 mil eleitores, o candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos é eleito no primeiro turno. Como resultado, não há a necessidade de realização de segundo turno.

Vale lembrar que, em caso de empate na votação, a legislação eleitoral estabelece que será considerado eleito o candidato mais velho, seguindo a ordem cronológica de nascimento.

Sobre o Segundo Turno

O segundo turno nas eleições municipais no Brasil acontece apenas quando nenhum candidato consegue obter mais da metade dos votos válidos no primeiro turno. No segundo turno, por exemplo, apenas os dois candidatos mais votados na primeira etapa concorrem entre si, e a votação acontece em todo o município no mesmo dia.

A campanha eleitoral para o segundo turno tem início após a confirmação do resultado do primeiro turno, e tem duração de 15 dias, encerrando-se na véspera da eleição.

Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral, desde que observem as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, que proíbem a veiculação de propaganda em bens públicos, por exemplo.

Você pode ler também:  História dos trens do RN: O que seria a Transnordestina?

No dia da eleição, o horário de votação é das 7h às 17h, e o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. É importante lembrar que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos.

Após a apuração dos votos, o candidato que obtiver a maioria simples dos votos vence.

Gostou do conteúdo? Deixe aqui o seu comentário.

Tags

Commente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

compartilhe:

Sobre lara

Jornalista e publicitária formada pela UFRN, começou despretensiosamente com um blog para treinar seu lado repórter e virou sua vitrine. Além disso, é mestranda em psicologia na UnP e ainda é doida o suficiente para começar mestrado em Estudo da Mídia na UFRN. Saiba mais sobre esta brechadora.

Desenho: @umsamurai.



Últimas brechadas



Breche aí