Mês: novembro 2016

  • Ninguém pode constranger uma mulher amamentando em Natal

    Ninguém pode constranger uma mulher amamentando em Natal

    A amamentação é um momento de conexão entre mãe e filho. É o momento que os bebês se alimentam dos bebês a partir do leite produzidos pelas mamas de uma mulher.  Os profissionais de saúde recomendam que se inicie a amamentação na primeira hora de vida do bebê até os dois anos.

    São poucas mães que conseguem amamentar até o fim. Vi muitas me relatarem que já desistiram por diversos fatores. Além disso, muitas mulheres já comentaram que foram constrangidas enquanto amamentavam em público.

    Muitas já ouviram frases:

    “Você podia colocar este paninho para tampar o peito”

    “Dar para amamentar no banheiro?”

    “Dê o peito escondido”

    Mas, os problemas delas acabaram, pois o prefeito Carlos Eduardo, recentemente, sancionou uma lei que multa aqueles que querem constranger aquelas mulheres que estão amamentando em público. Veja o trecho do Diário Oficial do Município (DOM), publicado na manhã desta quarta-feira (9):

    LEI N.º 6.645 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016
    Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno em estabelecimentos situados no Município
    de Natal, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL,
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° – Fica assegurado o direito ao aleitamento materno em todos os estabelecimentos
    públicos e privados, localizados no Município de Natal.
    Art. 2º – O estabelecimento que, inobservando o disposto no artigo anterior, proibir ou
    constranger o ato da amamentação em suas instalações, será passível do pagamento de
    multa, em valor a ser fixado pelo Poder Executivo Municipal.
    Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a
    contar da data de sua publicação.
    Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 08 de novembro de 2016.
    Carlos Eduardo Nunes Alves
    Prefeito

    Até o momento, não foi estabelecido o valor da multa. A lei deve entrar em vigor daqui, no máximo, três meses. O projeto é de autoria da vereadora Júlia Arruda, que é filiada ao mesmo partido do prefeito Carlos Eduardo. Este só foi aprovado na Câmara Municipal em agosto do ano passado, mas sancionado apenas agora.