Isso mesmo que você está lendo, 2022.1 será presencial, mas não pense que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) vai liberar geral. Nesta quarta-feira (22), o Conselho de Professores aprovou que só entra no campus
com o atestado de esquema vacinal contra a covid-19 para acesso às dependências físicas da instituição de ensino.
A comprovação é obrigatória a partir do início de 2022.1, previsto para começar inicialmente em 28 de março de 2022, quando volta as aulas presenciais.
Além disso, decisão aplica-se aos estudantes; servidores docentes e técnico-administrativos (efetivos e aposentados); professores substitutos, temporários, visitantes, colaboradores e voluntários; pensionistas; pesquisadores ou bolsistas de agências de fomento; trabalhadores terceirizados; além do público em geral.
Já o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina ocorrerá somente mediante apresentação de atestado médico. Nesse sentido, ao acessar as dependências da Universidade, as pessoas deverão portar a cópia do comprovante do esquema vacinal (carteira de vacinação), conforme normatização do Ministério da Saúde, ou do atestado médico, físico ou digital, podendo este ser solicitado a qualquer momento.
Como os professores vão comprovar a vacina?
Servidores e agentes públicos
A comprovação do esquema vacinal pelos docentes efetivos, substitutos e visitantes e técnico-administrativos configura-se como atualização dos dados cadastrais, de caráter obrigatório. Ademais, o servidor que não vacinar deverá anexar, via sistema, declaração com a devida justificativa médica ou técnica, a qual terá análise da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DAS). Confirmada a impossibilidade de vacinação, as atividades deverão ser desenvolvidas remotamente. No caso de não haver justificativa, o servidor não poderá ter acesso às dependências da UFRN, enquanto não regularizar a situação do seu esquema vacinal.
Os estudantes na UFRN durante o presencial
Todos os alunos dos cursos técnicos de nível médio, de graduação e de pós-graduação deverão comprovar o esquema vacinal. Os discentes que ainda não vacinaram deverão apresentar justificativa. Além disso, o estudante que não houver se vacinado deverá enviar declaração com a devida justificativa médica ou técnica, sob a análise da UFRN. Confirmando a impossibilidade de vacinação, as atividades acadêmicas poderão, contudo, acontecer no modo remoto.
Terceirizados, contratos e HUs
Na contratação de prestação de serviços firmados no âmbito da UFRN e que atuam nos Hospitais Universitários (HUs), sob gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), deve-se solicitar à empresa a carteirinha em conformidade, portanto, com o calendário de imunização de todos os trabalhadores, como condição, portanto, para início ou continuação dos serviços.