Mês: abril 2018

  • Transgêneros podem colocar nome social no título de eleitor e campanha eleitoral

    Transgêneros podem colocar nome social no título de eleitor e campanha eleitoral

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou no início desta semana que o título eleitoral de uma pessoa transgênero trará apenas o nome social com o qual se identifica, e não terá o nome original que consta em seu registro civil. Inicialmente, a resolução da Corte que permitiu a participação de pessoas trans nas cotas de gênero nas candidaturas dizia que o título eleitoral também informaria o nome original. Nesta segunda, porém, o presidente do TSE, Luiz Fux, anunciou que isso não vai acontecer.

    Agora, o que constará, no documento,é o nome social de quem promover a alteração. Portanto, as pessoas transgêneros não poderão ser constrangidas, principalmente quando anunciar o seu nome de batismo. Mas, como faz? A pessoa que quiser emitir um título eleitoral com o nome diferente do que consta em sua carteira de identidade deverá ir a um cartório eleitoral da cidade onde vota entre 3 de abril e 9 de maio para promover a alteração.

    Não será preciso apresentar um documento oficial com o nome desejado nem provar, por exemplo, ter feito cirurgia de mudança de sexo – bastará a autodeclaração para emitir o novo título com o nome social.

    Isso também vale para trans que querem se candidatar a algum cargo neste ano. Durante campanha, para que apareça ao eleitor do modo como se identifica socialmente, assim como nos documentos internos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

    Neste caso, a pessoa terá até o dia 15 de agosto para pedir essa mudança dentro de seu pedido de registro de candidatura – trata-se do mesmo prazo para qualquer pessoa pedir o registro de candidatura na Justiça Eleitoral.

    Internamente, a Justiça Eleitoral manterá em seus registros todas as mudanças feitas, seja no gênero ou no nome do eleitor, para fins de conferência em caso de necessidade.

    Além disso, o Ministério Público vai fiscalizar partidos que, intencionalmente, usarem artifícios para preencherem a cota de 30% de candidaturas de determinado gênero para cadeiras no Legislativo.