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  • [Artigo] BBB e a cultura do assédio sendo televisionada

    [Artigo] BBB e a cultura do assédio sendo televisionada

    A virada do ano é sinal de duas coisas: Big Brother Brasil (BBB) e carnaval. Sobre o primeiro, o programa consiste em colocar dezenas de pessoas numa casa sem meios de comunicação nem relógios para conviverem entre si. A cada semana, os participantes escolhiam “quem merecia sair” (Lê-se: Mais difícil de conviver) e deixava o público decidir o direito da permanência.

    Em uma semana, vimos um participante obrigado a desistir devido a uma convulsão durante a prova, assistimos supostos neurodivergentes sendo discriminados por ser quem são e também um homem que rasgou o Código Penal em nome de cinco milhões de reais.

    Pedro, o criminoso, difamou uma colega sob a alegação que “sua garganta fechou” porque a mesma era de uma religião de matiz-africana e jogou comida no casaco do outro participante. A mesma indumentária era relicário para lembrar a namorada que estava fora do confinamento. Além disso, atrapalhou rendimento do colega em uma prova que garantia a imunidade (não ser indicado para votação de eliminar participante) e o pior ainda estava por vir. Afinal, há um abismo entre a falta de jogo limpo com crime.

    Abuso na televisão

    Na hora do jantar todos estavam querendo curtir as suas últimas horas do fim de semana. Alienação antes de adentrar novamente no mercado de trabalho. Mas, a maioria dos brasileiros teve que assistir, de forma explícita, um homem “pai de família”, de 22 anos, tentando beijar a força uma colega de confinamento no maior reality show do país.

    A Globo, friamente, mostrou um homem seguindo uma moça na dispensa para pegar baby liss, a trancou, pegou no pescoço e forçou um beijo. A mesma pediu para sair e o rapaz a trancou. Três minutos longos e lentos, o mesmo liberou e continuou a perseguir. Até chegar no quarto e desmoronar emocionalmente. (Comentário: Espero que vire uma mídia perdida no futuro).

    Entretanto, ela conseguiu ter voz, não escondeu e falou aos colegas de confinamento. Mesmo embargada, assustada, comentou os detalhes mencionados acima.

    “Você tem que denunciar”, dizia uma parceira de confinamento esbravejando.

    Covardemente, percebendo que “seu lado podre” estava nu. Correu e apertou o botão de desistência. Friamente, admitiu seu crime e alegou que só fiz isso “porque a jovem parecia a esposa”. Tudo isso de forma fria e agindo naturalmente.

    Não há segurança na mulher

    A participante Maxiane, compadecendo a vítima do BBB 26, que se chama Jordana, confirmou a tese que toda feminista, independente das correntes de pensamento, bate na tecla: “Não há lugar seguro para mulher.”.

    Se um homem faz isso com a presença de câmeras, ele pode fazer coisas até piores numa deep web, calçada, becos, ambiente de trabalho, amigos de infância e vários outros lugares.

    Quantas não puderam falar do seu assédio? Quantas que deram escândalo para anunciar os seus problemas e foram chamadas de escandalosas? Todo assédio agora precisa ser filmado e televisionado para servir de prova? Não era para ser.

    Ministério Público tem que tomar ação sobre o caso do BBB

    A Globo precisa ser mais criteriosa agora com a seleção dos participantes do BBB e outros programas similares, desde observar antecedes criminais até denúncias nas redes sociais para evitar que novos crimes sejam midiatizados.

    O Ministério Público, por sua vez, como órgão do Legislativo e investigativo, tem que abrir um inquérito para que esse rapaz pague pelos crimes.

    Código penal

    No Código Penal Brasileiro, o assédio sexual está tipificado no Artigo 216-A, sendo o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, aproveitando-se da condição de superioridade hierárquica.

    A pena aumenta se a vítima for menor de 18 anos; além dele, a Importunação Sexual (Art. 215-A) é um crime relacionado, mas diferente, focando em atos libidinosos sem consentimento em locais públicos.