Mês: setembro 2016

  • RN proíbe o uso de algema em presas durante o parto

    RN proíbe o uso de algema em presas durante o parto

    O Governo do Estado criou uma lei proibindo o uso de algemas em gestantes na hora do parto ou em alguma intervenção cirúrgica. Entretanto, o uso da algema só será usado caso a presa tenha chances de fugir ou apresenta um perigo para sociedade. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (16). Confira a seguir a publicação da lei:

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º  Fica vedado o uso de algemas ou calcetas em presas gestantes, sob a custódia do Estado do Rio Grande do Norte, no momento que estejam em trabalho de parto natural ou em intervenção cirúrgica e no período subsequente de internação em estabelecimento de saúde.

    Parágrafo único. Somente será permitido o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, a critério da autoridade competente ou da equipe médica.

    Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para tornar efetiva a sua aplicação.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua regulamentação.

    Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

    ROBINSON FARIA
    Wallber Virgolino da Silva Ferreira

    Também pode ser visto neste link da página do DOE na internet.

    Em junho deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a proposta com esse objetivo (PLS-75/12). Caso não haja recurso para votação pelo plenário da Casa, a proposta seguirá direto para apreciação da Câmara dos Deputados.

    A relatora do projeto de lei é a senadora Ângela Portela (PT-RR). A relatora também destacou que a assistência integral à saúde da gestante e do bebê é garantida pela Constituição, que determina ser “a proteção à maternidade e à infância um direito social atribuído a todo cidadão, sem distinção de qualquer natureza”.

    A senadora lembrou que a Organização das Nações Unidas (ONU) também já se manifestou contrariamente ao uso de algemas em parturientes. Por isso, sem alterar o mérito do projeto, Ângela Portela apresentou substitutivo para adequar a redação do texto a normas internacionais que tratam do assunto.

    No ano passado, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou uma lei similar. Segundo dados da Defensoria Pública fluminense, ao menos 35% das grávidas no Estado foram algemadas durante o trabalho de parto e só 2% tiveram respeitado o direto de ter um acompanhante.

    Um dos casos conhecidos da imprensa foi de Bárbara Oliveira de Souza, 35, que deu à luz na solitária da penitenciária Talavera Bruce, no Complexo de prisional de Bangu, na zona Oeste da cidade, no dia 11 de novembro.