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    Covid-19: Confira as mudanças no comércio no RN

    A partir deste sábado (21), o Governo do Estado vai anunciar mudanças para os estabelecimentos comerciais de Natal e do Rio Grande do Norte com o objetivo de controlar a proliferação do Covid-19 (Coronavírus) e essas mudanças poderão ser feitas. As alterações acopnteceram após a aprovação do estado de calamidade pública pela Assembleia Legislativa, o Governo adotará uma série de medidas emergenciais para evitar aglomerações e o contato entre as pessoas no espaço público do Estado.

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    As mudanças do decreto são:

    1) Bares, Restaurantes, praças de alimentação (inclusive food truck) – fechar totalmente o atendimento ao público por 5 dias, até a próxima terça-feira , menos  os serviços de delivery e de retirada pelo cliente, no estabelecimento.

    As medidas abaixo terão validade até 02 de abril, data em que faremos a reavaliação do funcionamento das escolas. De forma a unificar as possíveis prorrogações de prazos, caso sejam necessárias

    2) Transporte coletivo intermunicipal – Vedar totalmente o funcionamento de linhas de ônibus, durante os finais de semana e reduzir em 50% o número de linhas durante os dias de semana (exceto a região metropolitana de Natal, que funcionarão com a mesma frota do período de férias) e o número de passageiros limitado ao número de cadeiras. Os ônibus deverão transitar com ventilação natural, ficando vedada a utilização do ar-condicionado.

    3) Proibir acesso ao público nos shoppings centers com sistema de ar condicionado central.

    Midway estará fechado.

    4) Determinar o fechamento de Academias (mesmo tratamento das escolas), casa de recepções, teatros, cinemas, lojas maçônicas, igrejas e templos religiosos e ambientes correlatos

    5)  Atendimento ao público nas agências bancárias estarão proibidos.

    6) O Governo do Estado recomenda que transportes por táxis e aplicativos deverão transitar com ventilação natural

    7) As Centrais do Cidadão para atendimento ao público serão fechadas

    8) Proibir transporte coletivo interestadual, inclusive o turismo terrestre interestadual ou intermunicipal

    9)  Os supermercados deverão afixar cartazes de controle de acesso com recomendações de acesso de 01 pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco, e limitar o número de clientes a 01 pessoa por vez, por cada 5m² da loja.