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Lei propõe algumas mudanças no sistema de transporte público

Novas leis no transporte público. A Prefeitura do natal sancionou uma lei relacionadas aos serviços de ônibus da cidade, que atualmente a passagem custa R$ 2,65. Esta é mais uma das leis sancionadas para criação do processo de licitação das empresas que serão escolhidas para circular seus ônibus na cidade. Foram várias medidas, como o…

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Novas leis no transporte público. A Prefeitura do natal sancionou uma lei relacionadas aos serviços de ônibus da cidade, que atualmente a passagem custa R$ 2,65. Esta é mais uma das leis sancionadas para criação do processo de licitação das empresas que serão escolhidas para circular seus ônibus na cidade. Foram várias medidas, como o fim da dupla função do motorista e cobrador.

O Município exercerá o controle e a fiscalização da venda de passagens assegurando-se que os transportes coletivos urbanos de passageiros possam operar através de linhas integradas nas quatro.

Além disso, a Prefeitura é responsável pela autorização dos transportes permissionários que deverão circular na cidade. Em caso de falecimento do Permissionário, o direito à exploração do serviço de transporte será transferido aos sucessores legítimos do permissionário.

A lei proíbe o fim da dupla jornada (dobra consecutiva da carga horária de trabalho dos motoristas) e da dupla função (motorista e cobrador ser uma coisa só). Todos os ônibus deverão ter motorista e cobrador no prazo de cinco anos.

Também obriga a gratuidade para os idosos (algo que é muito desobedecido) e criação de linhas durante a madrugada, que deverão operar todos os dias da semana no período de meia-noite à cinco horas. Nos sábados,domingos e feriados as linhas serão operadas com horários e frotas definidos pelo órgão gestor, sem prejuízo de eventuais linhas especiais.

A nova lei ainda afirma que irá permitir ao usuário que, ao fim do contrato de concessão, 100% da frota de ônibus regular esteja padronizada, com câmbio automático, motor traseiro e ar condicionado. Esse processo se dará progressivamente ao longo do período concessivo, com uma taxa mínima de renovação de 10% ao ano. As empresas interessadas nas concessões já devem apresentar, como garantia, no ato do contrato, declaração de que dispõe para uso imediato, 20% dos veículos com estas condições.

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Desenho do ilustrador Um Samurai

Lara Paiva é jornalista e publicitária formada pela UFRN, com especialização em documentário (UFRN) e gestão de mídias sociais e marketing digital (Estácio/Fatern). Criou o Brechando com o objetivo de matar as suas curiosidade e de outras pessoas acerca do cotidiano em que vive. Atualmente, faz mestrado em Estudos da Mídia, pela UFRN e teve experiência em jornalismo online, assessoria de imprensa e agência de publicidade, no setor de gerenciamento de mídias sociais.

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