Arquidiocese de Natal também foi a favor da proibição
O Secretariado Arquidiocesano de Defesa da Fé e da Moral publica nota oficial de apoio à medida do juiz, classificando o rock como “indecorosa dança americana” e conclamando as famílias a “esclarecerem seus filhos sobre os males dessa tão perigosa dança”.
A repressão em Natal não é caso isolado. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça do Estado nega por unanimidade um pedido de segurança movido pelo líder dos “crazy-boys” contra portaria semelhante da Secretaria de Segurança Pública, que já proibia exibições públicas do rock desde antes do carnaval daquele ano.
Crítica a Proibição
A proibição não passa incontestada. Segundo nota publicada na “Tribuna Social”, o poeta e pintor Newton Navarro procura um advogado na capital para impetrar habeas corpus contra a portaria do juiz de menores.
Woden Madruga transforma a “Tribuna Social” em trincheira de defesa do rock. Ele acusa os “confrades do Diário de Natal” de esconderem, atrás de uma “hipocrisia incomensurável”, os mesmos vícios que dizem combater, e resume: “E ainda falam de indecência, quando são os maiores indecentes.”.
Opinião do Diário de Natal sobre Rock and Roll
Em 1957, o jornal Diário de Natal publicava duas colunas que, com registros distintos, convergiam na reprovação ao rock and roll na cidade. Ironia do destino, uma vez que 30 anos depois o filho do Luiz Maria Alves, então diretor de jornalismo, seria guitarrista da banda Sodoma e pioneiro no estilo, porém faleceu precocemente.
Peninha, na coluna “Bastidores Natalenses”, usava ironia e deboche como marca. Mas seu humor recaía sobre os dançarinos de rock: chamava o ritmo de “descontrolado e típico de doidos”, agrupava “dansadores do Rock” na mesma lista de “fumantes de maconha” e “brigões”. O mesmo também ironizava um cronista “ardoroso defensor do Rock”, chamando este e outros colegas pró-ritmo de “débeis mentais”. Tom de crônica social ligeira, mas com reprovação recorrente ao rock.
Luiz Maranhão Filho, no artigo “Ainda há juizes” (assinado como “Dos Diários Associados”, mas publicado no Diário de Natal), assumia registro solene. Comparava o juiz Oscar Homem de Siqueira ao moleiro alemão que resistia à prepotência do Imperador, elogiando a portaria que proibia o rock a menores de 21 anos como ato de coragem diante da “degenerescência” social.








