Neste momento, você está olhando o aplicativo da carteira de motorista e perguntando: Por que saiu a logo? Por que está a bandeirinha do Brasil apenas? Cadê o slogan do Governo Federal? Calma, o governo não ficou louco, o motivo se chama defeso eleitoral. O defeso eleitoral é um conjunto de regras e proibições aplicadas aos agentes e órgãos públicos nos três meses que antecedem as eleições. Seu principal objetivo é garantir a neutralidade da administração estatal e o equilíbrio na disputa entre os candidatos
É neste momento que os órgãos públicos precisam manter os cinco principais princípios da constituição: legalidade (cumprir a lei), impessoalidade (não emitir alguma opinião), moralidade (ser ético), publicidade (publicar apenas informações de utilidade pública) e eficiência (mostrar resultados mesmo diante de mudanças bruscas na administração).
O que fica proibido
Fica proibido aos agentes e aos agentes públicos, na circunscrição do pleito e até a posse das eleitas e dos eleitos, nomear, contratar, admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens de pessoal. Também estão vedadas a remoção, transferência ou exoneração de ofício de pessoa servidora pública, sob pena de nulidade de pleno direito.
Também não permite o repasse de verbas da União aos estados e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. Excluem-se da proibição os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento (com cronograma prefixado) e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas.
Sem contar que fica proibida a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta. A regra não se aplica à propaganda de produtos e serviços que possuam concorrência no mercado, nem em caso de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Por isso, também veda-se fazer pronunciamentos fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, a matéria for urgente, relevante e relativa às funções de governo.
Justifica o sumiço das redes sociais e notícias institucionais
As agentes e os agentes públicos devem adotar as providências necessárias para o conteúdo dos sites, redes sociais e de outros meios oficial. Sempre excluindo nomes, símbolos, expressões, imagens, slogans ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
Também é recomendado a ocultação ou exclusão dos perfis nas redes sociais. Se essa opção for impossível, permaneça atualizada apenas para recados institucionais.
No estado do Rio Grande do Norte, por exemplo, desenvolveu um portal chamado Portal do Cidadão para que os serviços públicos não sejam paralisados na íntegra.
Inaugurações e contratação de shows não podem
Também ficam proibidos, até a realização das eleições. Por isso, não pode contratar shows artísticos pagos com recursos públicos. Muito menos na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos não.
Sem contar que é proibido a qualquer candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.
O desrespeito às regras de condutas vedadas pode acarretar a aplicação de multas pecuniárias aos agentes infratores. Bem como a cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada, sem prejuízo de eventuais sanções por abuso de poder político. A finalidade, portanto, é garantir que o equilíbrio do pleito seja mantido.


