As eleições 2002 vão decidir, primeiramente, não só o futuro do RN, mas também do Brasil. No próximo dia 02 de outubro começa a votação do primeiro turno. De primeira vamos saber quais serão os deputados estaduais, federais e senador que representará o RN, visto que não há segundo turno para os cargos legislativos. Entretanto, vamos saber se voltaremos as urnas ou não para decidir os cargos eletivos: presidente da República e Governador.
Independente se vai ganhar ou não no primeiro turno, os eleitores precisam saber de algumas regras para que não cometa algum crime eleitoral e passe o domingo inteiro presoo.
Quando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) diz que é uma festa da democracia, não é fazer com que a cabine de votos seja uma verdadeira comemoração.
Calma, você pode comemorar apenas após a apuração terminar.
Entretanto, algumas regras que são válidas, tais como:
Entretanto, algumas atitudes não podem ser feitas durante a votação. Apesar de parecerem tão óbvias, algumas pessoas insistem em cometê-las.
Mas, afinal o que não pode ser feito durante a votação?
A seguir, vamos apresentar o que não pode:
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os principais crimes eleitorais são condutas praticadas durante a votação ou na fase da campanha, fazendo com que isso atrapalha ou macule o direito do voto.
Como resultado, consistem em condutas delituosas que podem se revelar nas mais diferentes formas. Um exemplo é indo desde aquelas que comprometem a inscrição de eleitoras e eleitores, a filiação a partidos políticos, o registro de candidatas e candidatos, a propaganda eleitoral e a votação até aquelas que violam a apuração dos resultados e a diplomação das pessoas eleitas.
A seguir vamos apresentar os principais crimes eleitorais:

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