{"id":2560,"date":"2019-01-15T00:00:00","date_gmt":"2019-01-15T02:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/homologacao.nerdbug.com.br\/?p=2560"},"modified":"2019-01-15T00:00:00","modified_gmt":"2019-01-15T02:00:00","slug":"supermercado-de-natal-foi-punido-por-permitir-pessoas-usarem-camara-fria-irregularmente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/brechando.com\/novo\/supermercado-de-natal-foi-punido-por-permitir-pessoas-usarem-camara-fria-irregularmente\/","title":{"rendered":"Supermercado de Natal foi punido por permitir pessoas usarem c\u00e2mara fria irregularmente"},"content":{"rendered":"<div>\n<p style=\"text-align: justify;\">Uma loja ou loja fria \u00e9 uma grande sala ou edif\u00edcio refrigerado projetado para armazenamento de mercadorias em um ambiente abaixo da temperatura externa. Ou seja, uma geladeira gigante e s\u00f3 pode entrar pessoas especializadas, como na foto acima. Produtos que necessitam de refrigera\u00e7\u00e3o incluem frutas, legumes, frutos do mar e carne.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em dezembro do ano passado, a 10\u00aa Vara do Trabalho de Natal condenou a rede de hipermercados Bompre\u00e7o ap\u00f3s\u00a0Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), na qual relat\u00f3rios de diversas fiscaliza\u00e7\u00f5es realizadas pela Superintend\u00eancia Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) demonstraram que a empresa descumpria normas de sa\u00fade e seguran\u00e7a do trabalho. Dentre as irregularidades encontradas estavam a falta de treinamento e de meios t\u00e9cnicos adequados para o transporte de mercadorias em c\u00e2maras frias, a atua\u00e7\u00e3o de empregados de outras empresas, como promotores de vendas, nesses ambientes sem ado\u00e7\u00e3o de normas de sa\u00fade e seguran\u00e7a e a falta de implementa\u00e7\u00e3o do programa de controle m\u00e9dico de sa\u00fade ocupacional (PCMSO) em rela\u00e7\u00e3o aos trabalhadores que ingressam nos ambientes com risco frio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O local era usado com frequ\u00eancia pelos promotores de vendas e empregados de outros setores nas suas c\u00e2maras frias. A senten\u00e7a reconheceu o risco frio nesses locais, j\u00e1 que a entrada nesses ambientes, ainda que n\u00e3o seja cont\u00ednua, representa acentuado risco de doen\u00e7as ocupacionais, e condenou a empresa a pagar adicional de insalubridade em grau m\u00e9dio a trabalhadores que s\u00e3o submetidos ao frio. A empresa tem 90 dias para adotar uma s\u00e9rie de medidas para regularizar o trabalho em c\u00e2maras frias \u00e0s normas de sa\u00fade e seguran\u00e7a do trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os relat\u00f3rios de fiscaliza\u00e7\u00e3o indicaram ainda <strong>a aus\u00eancia de &#8220;camaristas&#8221; nos quadros de empregados da empresa<\/strong>. <strong>O supermercado permitia o ingresso indiscriminado de trabalhadores em suas c\u00e2maras frias, sem conceder pausas necess\u00e1rias para a recupera\u00e7\u00e3o t\u00e9rmica e sem pagar o adicional de insalubridade. Al\u00e9m disso, n\u00e3o realizava exames necess\u00e1rios para a preven\u00e7\u00e3o das doen\u00e7as relacionadas ao trabalho. <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Havia, ainda, insufici\u00eancia de fornecimento de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual (EPI), assim como a falta de exig\u00eancia e fiscaliza\u00e7\u00e3o de uso.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Durante a instru\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o, foi realizada per\u00edcia judicial, acompanhada pela analista pericial do MPT, L\u00e9a de Assis Laranjeira, que constatou trabalhadores executando atividades em ambientes artificialmente frios, com ingresso de forma habitual e intermitente, sem o intervalo de 20 minutos para descanso a cada 1h40 da jornada. Al\u00e9m disso, as atividades de levantamento manual e transporte de carga acima de 30 quilos eram feitas sem que fossem considerados os aspectos ergon\u00f4micos indicados para a sa\u00fade dos trabalhadores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com a procuradora regional do MPT-RN Ileana Neiva, que assina a a\u00e7\u00e3o, a jurisprud\u00eancia do Tribunal Superior do Trabalho \u00e9 pac\u00edfica quanto ao fato de que n\u00e3o importa a denomina\u00e7\u00e3o que se d\u00ea ao ambiente artificialmente frio, os empregados que laborem em ambientes frios ou que transportem mercadorias de dentro para fora desses ambientes, e vice-versa, t\u00eam direito aos intervalos para recupera\u00e7\u00e3o t\u00e9rmica e ao pagamento do adicional de insalubridade, ainda que o ingresso seja intermitente, o que n\u00e3o se confunde com ingresso ocasional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A ju\u00edza Symeia Simi\u00e3o da Rocha, que decidiu o caso, reconheceu que o Bompre\u00e7o \u201cdescumpria normas relativas ao ingresso de trabalhadores em c\u00e2maras frias, permitia a atua\u00e7\u00e3o de empregados de outras empresas na fun\u00e7\u00e3o de camarista, n\u00e3o contava com a ado\u00e7\u00e3o das normas de sa\u00fade e seguran\u00e7a do trabalho e do programa de controle m\u00e9dico de sa\u00fade ocupacional espec\u00edfico para a categoria\u201d. A condena\u00e7\u00e3o fixou prazo de 90 dias para que o supermercado adote as diversas medidas necess\u00e1rias ao cumprimento de normas de sa\u00fade e seguran\u00e7a do trabalho, sob pena de multa di\u00e1ria de R$ 10 mil, caso insista no desrespeito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dentre as medidas impostas est\u00e3o a de restringir o ingresso em c\u00e2maras frias de resfriamento e congelamento aos empregados que exer\u00e7am a fun\u00e7\u00e3o de camaristas, que estejam com os equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual completos e em perfeito estado de conserva\u00e7\u00e3o, e que tenham sido submetidos a exames m\u00e9dicos que atestem a sua aptid\u00e3o para ingressar em c\u00e2maras frias. O supermercado deve proibir o ingresso em c\u00e2maras frias de promotores de vendas e empregados de outras empresas, pois os camaristas s\u00e3o os profissionais habilitados e em \u00e1reas de risco deve-se restringir o acesso de pessoas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A empresa tamb\u00e9m deve pagar o adicional de insalubridade em grau m\u00e9dio (20%) aos camaristas, bem como aos a\u00e7ougueiros e auxiliares de perec\u00edveis, que trabalham com exposi\u00e7\u00e3o ao agente firo de forma habitual, e proibir a movimenta\u00e7\u00e3o, por um s\u00f3 trabalhador, de carga igual ou superior a 30 quilos. Outras medidas relativas \u00e0 movimenta\u00e7\u00e3o de peso pelos empregados foram estabelecidas, como a obrigatoriedade de as cargas com peso superior a 800 kg somente serem transportadas com transpallets de motoriza\u00e7\u00e3o el\u00e9trica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As pausas para recupera\u00e7\u00e3o t\u00e9rmica tamb\u00e9m s\u00e3o obrigat\u00f3rias, de acordo com a senten\u00e7a, aos camaristas e quaisquer trabalhadores que movimentem mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio, ou vice-versa, conforme previsto na CLT e em s\u00famula do TST, e aos que laborem em temperatura inferior a 15\u00baC.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A senten\u00e7a tamb\u00e9m determinou, em raz\u00e3o do dano \u00e0 sa\u00fade dos empregados e considerando o porte econ\u00f4mico da empresa, que o Bompre\u00e7o pague indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil, a ser revertido a entidades sem fins lucrativos, nas \u00e1reas de sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o, profissionaliza\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia social, indicadas pelo MPT, ou ao FAT &#8211; Fundo de Amparo ao Trabalhador.<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Uma loja ou loja fria \u00e9 uma grande sala ou edif\u00edcio refrigerado projetado para armazenamento de mercadorias em um ambiente abaixo da temperatura externa. 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