O que pode e não pode fazer nas Eleições no RN?
As eleições 2002 vão decidir, primeiramente, não só o futuro do RN, mas também do Brasil. No próximo dia 02 de outubro começa a votação do primeiro turno. De primeira vamos saber quais serão os deputados estaduais, federais e senador que representará o RN, visto que não há segundo turno para os cargos legislativos. Entretanto, vamos saber se voltaremos as urnas ou não para decidir os cargos eletivos: presidente da República e Governador.
Independente se vai ganhar ou não no primeiro turno, os eleitores precisam saber de algumas regras para que não cometa algum crime eleitoral e passe o domingo inteiro presoo.
O que pode nas Eleições no RN
Quando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) diz que é uma festa da democracia, não é fazer com que a cabine de votos seja uma verdadeira comemoração.
Calma, você pode comemorar apenas após a apuração terminar.
Entretanto, algumas regras que são válidas, tais como:
- Andar com bandeira, camiseta, toalha, adesivo ou tudo que representa o político que vai votar, mas precisa ser individual e silenciosa.
- Levar uma cola para saber o número de cada candidato.
- Ter a presença do fiscal de partido ou coligação na seção eleitoral.
Não pode
Entretanto, algumas atitudes não podem ser feitas durante a votação. Apesar de parecerem tão óbvias, algumas pessoas insistem em cometê-las.
Mas, afinal o que não pode ser feito durante a votação?
A seguir, vamos apresentar o que não pode:
- Distribuir os santinhos e fazer propaganda impressa ou na internet.
- Não fazer a boca de urna, ato que faz com que as pessoas tentam convencer a votar em um certo candidato.
- Sem selfies e muito menos vídeos.
- Fazer comício ou carreata durante a votação.
- Usar carro de som.
- Consumir bebida alcoólica.
Quais são os crimes eleitorais nas Eleições 2022?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os principais crimes eleitorais são condutas praticadas durante a votação ou na fase da campanha, fazendo com que isso atrapalha ou macule o direito do voto.
Como resultado, consistem em condutas delituosas que podem se revelar nas mais diferentes formas. Um exemplo é indo desde aquelas que comprometem a inscrição de eleitoras e eleitores, a filiação a partidos políticos, o registro de candidatas e candidatos, a propaganda eleitoral e a votação até aquelas que violam a apuração dos resultados e a diplomação das pessoas eleitas.
A seguir vamos apresentar os principais crimes eleitorais:
- Propaganda de boca-de-urna: A ação dos cabos eleitorais e demais ativistas, denominados “boqueiros”, junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, promovendo e pedindo votos para o seu candidato ou partido. A Lei Eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores, e quaisquer outras, visando ao convencimento do eleitor à boca-de-urna.
- Compra de votos: Também conhecida como capacitação ilícita de sufrágio, o crime está na lei 9504/1997, onde o candidato não pode doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor algum bem ou vantagem pessoal para voto. Logo, se for comprovado, pode pagar uma multa de 1000 a 50 mil reais ou a cassação do mandato, se for empossado.
- Falta de prestação de contas: É importante quando declarar a campanha dizer o quanto em específico vai gastar na campanha e não pode utilizar mais que 100% dos recursos predestinados. Além disso, ele precisa seguir os prazos de prestação e, inclusive, pode perder o mandato se houver alguma divergência, além de pagar uma multa.
- Ameaça ou agressão ao eleitor: Constranger o eleitor concorrente também é um crime eleitoral, podendo causar 4 anos de reclusão.
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