Precisamos, neste dia da mulher, falar do feminicídio no RN

Precisamos, neste dia da mulher, falar do feminicídio no RN

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É o que você leu acima do título. Este é o principal tema, no qual em poucos dias registraram três casos de ex-companheiros matando as suas mulheres pelo simples fato de que elas queriam tomar um rumo próprio da sua vida. Em três meses de 2022 registraram oito vítimas, que deixaram mães, pais, avós e familiares. Famílias foram destruídas pelo simples fato de alguém não suportar ver uma mulher crescer na vida.

Os casos aconteceram em, sua maioria, Natal e Parnamirim.

No ano de 2021, 86% das mulheres brasileiras viram um aumento na violência cometida contra pessoas do sexo feminino. Os dados são da pesquisa realizada pelo DataSenado que ouviu 3 mil mulheres, entre 14 outubro e 5 de novembro. 49% das entrevistadas responderam que as situações de violência se tornaram mais frequentes, e 44% relataram que se tornaram mais graves.

A pesquisa feita pelo DataSenado para coleta de dados sobre violência contra mulheres, é realizada a cada dois anos, desde 2005. Os dados coletados em 2021 foram os primeiros que apresentaram números da pandemia.

O Brechando vai mostrar a foto de seis das oito mulheres para que as suas memórias sejam lembradas e evitar que mais crimes aconteçam.

Quem são as vítimas em 2022

feminicídio do RN

Quase 40% dos casos de 2021

O crime de feminicídio é quando o homicídio ocorre pelo fato da vítima ser mulher. Apenas em 2022 – de janeiro ao início de março – oito mulheres morreram por esse tipo de crime no RN. Estas são as informações da Polícia Civil. O número já representa 40% do total de feminicídios de todo o ano de 2021, quando foram registrados 20 pela Polícia Civil. Em 2020, foram 13.

Nos dois casos, as investigações dos crimes apontaram ameaças feitas previamente pelos ex-maridos.  Segundo o Obvio, responsável pelos dados da pesquisa de violência urbana no RN, 68 vítimas do sexo feminino já foram assassinadas no RN nestes pouco mais de dez meses do ano. 

Desse total, 17 casos são caracterizados como resultantes de violência doméstica e/ou gênero. No mesmo período do ano passado, ainda conforme o levantamento da entidade, foram 76 mulheres mortas em todo o estado, sendo 12 feminicídios.

Cadê um registro oficial?

No Rio Grande do Norte, todos os dados em que conste qualquer forma de violência que vitime mulheres, seja física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial, deveriam estar sendo tabulados e analisados, havendo codificação própria e padronizada para todas as secretarias estaduais e demais órgãos. Isso embasaria a criação de políticas públicas para prevenção, proteção e assistência às mulheres. Contudo, a Lei nº 10.836, que cria o chamado “Dossiê da Mulher Potiguar”, apesar de ter sido sancionada em janeiro de 2021, ainda não foi regulamentada.

A Secretaria Estadual das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh), informou que o Dossiê Mulher Potiguar está em fase de regulamentação, mas ainda sem uma data para que isso aconteça. A pasta diz que está articulando um grupo de trabalho, intersetorial, para esse fim.

Vizinha Paraíba está com o mesmo problema

Duas mulheres foram assassinadas no mês de janeiro de 2022 na Paraíba. Os números são da Secretaria de Estado de Segurança e Defesa Social. Em relação a janeiro de 2021, o número de casos de feminicídio investigado na Paraíba caiu de 2 para 1. Já em relação ao último mês, dezembro de 2021, a queda foi ainda maior, de 75%, saindo de 4 casos em investigação para um caso.

Um total de 83 mulheres foram mortas, vítimas de crimes letais intencionais, na Paraíba de janeiro a dezembro do ano passado. Deste total, 30 casos estão sendo investigados como feminicídio. O número representa um percentual de 36% no número de feminicídios com relação aos assassinatos de mulheres e uma média de duas mulheres assassinadas a cada mês de 2021 por questões de gênero.

Crime passional virou feminicídio em 2015

Há cinco anos, no dia nove de março de 2015, entrava em vigor a lei do feminicídio (Lei 13.104/15), o assassinato de mulheres por serem mulheres. A lei considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.

A nova legislação alterou o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e estabeleceu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Também modificou a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), para incluir o feminicídio na lista.

Com isso, o crime de homicídio simples tem pena de seis meses a 20 anos de prisão, e o de feminicídio, um homicídio qualificado, de 12 a 30 anos de prisão.

Mas, apesar da legislação, o número de feminicídios está cada vez maior. Somente no Rio Grande do Norte, os números de mortes dessas mulheres cresceu mais da metade entre 2020 e 2021. Mostrando que a pandemia intesificou os casos.

Podcast “Praia dos Ossos”

Em agosto a outubro de 2020, a rádio Novelo publicou uma série em formato de podcast chamado “Praia dos Ossos”. Fala o crime que levou ao assassinato de Angêla Dniz, morta com quatro tiros numa casa na Praia dos Ossos, em Búzios, por seu então namorado Doca Street, réu confesso. O podcast está disponível no Spotify e traz todos os detalhes de um crime que chocou o país na década de 70 .

Crime de legítima da honra ainda existe

Está em análise no Senado o Projeto de Lei (PL 2325/21) que prevê excluir o uso em júri do argumento da legítima defesa da honra, em casos de acusados por violência doméstica e feminicídio. Detalhe que o texto é de autoria da Senadora Zenaide Maia (PROS-RN). Além disso, o objetivo do documento é alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689 de 1941 (Código de Processo Penal) para excluir os crimes de violência doméstica, violência familiar contra a mulher e o feminicídio das circunstâncias por defesa de valor moral ou socia. Também recebe o nome da tese da legítima defesa da honra.

Explicando

A legítima defesa da honra, nos casos do feminicídio e da violência doméstica, é um argumento utilizado em júri para absolvição do acusado, declarando o comportamento cometido como defesa da honra. Nesses casos, a vítima é o responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte, enquanto seu acusado é transformado, portanto, em “heroico defensor de valores supostamente legítimos”.

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Sobre lara

Jornalista e publicitária formada pela UFRN, começou despretensiosamente com um blog para treinar seu lado repórter e virou sua vitrine. Além disso, é mestranda em psicologia na UnP e ainda é doida o suficiente para começar mestrado em Estudo da Mídia na UFRN. Saiba mais sobre esta brechadora.

Desenho: @umsamurai.



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