Rádio comunitária é regulamentada no RN

Rádio comunitária é regulamentada no RN

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De acordo com o Wikipedia, a Rádio Comunitária atende comunidades geográficas e comunidades de interesse. Eles transmitem conteúdo que é popular e relevante para um público local específico, mas que é pouco atendido pelas emissoras comerciais.

Uma outra definição aponta que as rádios comunitárias são operadas, pertencem e são influenciadas pelas comunidades que servem. Geralmente sem fins lucrativos e fornecem um mecanismo para permitir que indivíduos, grupos e comunidades contem suas próprias histórias.

Agora várias comunidades potiguares terão finalmente o direito de ter a Rádio Comunitária. Leia o texto até o final e saiba mais.

Regulamentação das Rádios Comunitárias

O Diário Oficial do RN nesta quarta-feira (19) regulamentou as Rádios Comunitárias potiguares através da Lei 10.762, de 18 de agosto de 2020, que institui o Programa de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária do Estado do Rio Grande do Norte.

A lei foi de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes, aprovada na Assembleia Legislativa e, por fim, sancionada pela governadora Fátima Bezerra.

Como funcionará

O programa tem o objetivo de fortalecer a comunicação comunitária no RN, através do sistema de Radiodifusão Comunitária. A intenção é apoiar a manutenção e o desenvolvimento de projetos continuados realizados pelo segmento. Além disso, pretende fortalecer o serviço no estado.

A nova Lei ainda visa a difusão do jornalismo, da cultura local e das atividades esportivas, promover os direitos humanos, a liberdade de expressão, informação e comunicação, a interatividade das comunidades, bem como a pluralidade de opiniões e a diversidade cultural.

O Programa de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária do RN contempla também a promoção da informação local e da cultura regional assegurando a liberdade de expressão e ao direito à informação.

A execução do programa

Na realização do Programa serão selecionados projetos executados por associações culturais de radiodifusão comunitária outorgadas nos termos da Lei 9.612/98, sediadas no Estado do Rio Grande do Norte, respeitado o valor total de recursos estabelecidos no orçamento.

Para participar do programa a associação deve possuir autorização para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, caráter representativo do setor, estar sediada no Estado do Rio Grande do Norte e comprovar experiência no fomento da radiodifusão há mais de 5 anos.

O Poder Executivo ainda determinará o órgão responsável, portanto, pela execução do programa na regulamentação da Lei.

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Sobre lara

Jornalista e publicitária formada pela UFRN, começou despretensiosamente com um blog para treinar seu lado repórter e virou sua vitrine. Além disso, é mestranda em psicologia na UnP e ainda é doida o suficiente para começar mestrado em Estudo da Mídia na UFRN. Saiba mais sobre esta brechadora.

Desenho: @umsamurai.



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