Justiça determina que Município faça castração de animais de rua

Justiça determina que Município faça castração de animais de rua

Compartilhe:

A juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou, nesta segunda-feira (26), ao Município de Natal que no prazo de 30 dias, deflagre processo licitatório para fins de aquisição dos insumos necessários à execução das cirurgias de castração de cães e gatos a serem utilizados nas unidades móveis, os famosos Castramóveis, já adquiridas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Urbanos (Semurb).

A castração animal é necessária para o controle de animais e pode ser realizada para prevenir de doenças, como tumores prostáticos, mamários e uterinos. Entretanto, algumas pessoas não possuem grana para pagar o veterinário, visto que em alguns lugares pode custar, no mínimo, 150 reais para os gatos machos. Para as fêmeas, este valor pode ser maior. Para os cachorros, o custo da castração pode valer o dobro do custo para os felinos. Por isso, uma das soluções oferecidas para aqueles animais que estão em situação de rua são os castramóveis.

Na verdade, são dois veículos montados em Recife (PE) que deveriam oferecer serviço móvel de castração para animais adotados por famílias de baixa renda e posteriormente, para animais em situação de rua. A ideia veio de um projeto de lei de autoria do vereador Sandro Pimentel (PSOL). A intenção, todavia, era que os carros circulasse em agosto, mas o convênio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) com a coordenação de Medicina Veterinária da Universidade Potiguar (UnP) não foi finalizado.

O resultado da medida judicial para fazer com que os Castramóveis circulem na cidade no prazo máximo de um mês veio de uma ação o Ministério Público a partir de uma representação formulada por uma ONG, abrindo um Inquérito Civil com vistas a averiguar as providências adotadas pelo Poder Público Municipal no que se refere aos preceitos da Lei Municipal nº 326/2011, que trata sobre o controle populacional de cães e gatos no âmbito da Cidade de Natal.

Ao julgar o processo, o magistrado ressaltou que são vários os locais públicos da capital onde se visualiza uma superpopulação de cães e gatos errantes, inclusive, muito destes sendo alimentados por moradores das proximidades.

“Por outro lado, vê-se da documentação acostada à inicial que, em que pese o interesse de setores públicos e privados em colaborar com a resolução da problemática, há uma inegável inércia da Administração Pública Municipal decorrente do impasse gerado entre as secretarias municipais (SMS, Semsur e Semurb), resultante de uma indefinição quanto à competência técnica para a efetivação das medidas necessárias à resolução do problema, resultando em um maior abandono de gatos e cães, que se torna um problema de saúde pública em Natal”, assinalou.

Segundo o MP, a problemática da superpopulação de cães e gatos errantes nos ambientes urbanos não é recente. Além disso, as medidas de controle populacional de cães e gatos errantes no Município têm sido empreendidas e custeadas apenas pela sociedade civil, de modo individual ou através de organizações não governamentais, na maioria dos casos, e, eventualmente, com o auxílio de instituições de ensino, privadas ou públicas, sem qualquer suporte ou incentivo do Poder Público Municipal.

Tags

Commente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

compartilhe:

Sobre lara

Jornalista e publicitária formada pela UFRN, começou despretensiosamente com um blog para treinar seu lado repórter e virou sua vitrine. Além disso, é mestranda em psicologia na UnP e ainda é doida o suficiente para começar mestrado em Estudo da Mídia na UFRN. Saiba mais sobre esta brechadora.

Desenho: @umsamurai.



Últimas brechadas



Breche aí