Funcionário da UFRN acusado de assediar aluna é afastado

Funcionário da UFRN acusado de assediar aluna é afastado

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O funcionário terceirizado da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) foi afastado de suas atividades após ser acusado de assédio sexual dentro do campus universitário em Natal. Informações são da coordenação do cursinho do Diretório Central de Estudantes da UFRN (DCE), que respondeu os questionamentos do blog Brechando, na manhã festa quarta-feira (25).

De acordo com a equipe que coordena o cursinho, esta foi a primeira vez que uma ocorrência como essa aconteceu com uma aluna da escola, que funciona dentro do setor de aulas I. “Do nosso conhecimento, ela fez a denúncia e o homem foi afastado temporariamente para apurações”, disse a coordenação do cursinho.

Na manhã desta segunda-feira (23), a jovem Isis de Oliveira, acompanhada de duas amigas, foram ao banheiro do setor I. Enquanto Isis urinava, ela foi surpreendida com um homem a fotografando enquanto fazia as suas necessidades fisiológicas.

“Não sabemos se foi um caso isolado, já que é algo que pode ter acontecido com outras pessoas que frequentam o setor. Além do fato de muitas pessoas não se manifestarem e correrem atrás dos direitos, assim como ela fez. Foi sim o primeiro caso envolvendo uma aluna do Cursinho”, comentou a coordenação.

A jovem procurou a coordenação do DCE e a equipe de seguranças para denunciar o assédio. Além disso, ela realizou uma denúncia para a Polícia, realizando um boletim de ocorrência, e também para a ouvidoria da instituição de ensino.

“No intervalo das aulas fui ao banheiro com duas amigas, estávamos conversando há um bom tempo lá e não parecia ter ninguém pois estava muito silêncio, mas a última porta do compartimento do banheiro estava fechada, pedi para as minhas amigas me esperarem e decidi ir ao banheiro que tinha papel, por sinal era ao lado do banheiro que estava trancado. Quando estava fazendo xixi, vi um celular tirando fotos minha de cima e gritei muito alto para uma das minhas amigas”, comentou a jovem.

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Além das amigas, mais duas mulheres também flagraram um homem fotografando a Isis urinando. Então, ele se apresentou e disse que fazia parte da manutenção.  O rapaz disse que estava cumprindo ordens e estava fazendo o trabalho de forma correta. Apesar do constrangimento, Isis alegou que vai continuar estudando no cursinho do DCE, apesar de ter medo de haver um outro assédio.

“Que fique de alerta para todas as pessoas que como eu sofreram constrangimentos e que não se calem, quem sabe denunciando, pelo menos inibiremos as ações desse mau caráter”, finalizou a jovem.

O DCE vai realizar na próxima segunda-feira (30), a partir das 16h30, uma reunião com as mulheres que já foram vítimas de violência sexual dentro do campus universitária. O caso de Isis estimulou outras pessoas a colocar a boca no trombone. A intenção é evitar que novos casos aconteçam.

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2 respostas para “Funcionário da UFRN acusado de assediar aluna é afastado”

  1. Boa tarde!

    Em primeiro lugar meus parabéns pela agilidade e apuração dos fatos. Sou o Estudante de Direito citado pela jovem no seu post no facebook, como “Professor”. Saí da sala de aula no exato momento em que as jovens discutiam com o agressor, funcionário terceirizado, e seu supervisor que o protegia. Posso dizer que fiquei com um sentimento esquisito de impotência. É como se não houvessem sujeitos e que os mesmos não tivessem sido duramente feridos em seus direitos à segurança, imagem, e privacidade, quando boa parte noticia os fatos de maneira banal nos portais de notícias. Hoje me encontrei de relance com o supervisor dos terceirizados no corredor da UFRN e me senti incomodado, como se aquele senhor estivesse protegendo o suposto agressor. Quero dar-lhe o benefício da dúvida e a presunção da inocência. É minha obrigação perante o Direito. Porém, dentro de mim fica remoendo uma revolta. Nada justifica um homem estar trancado num banheiro feminino tirando fotos para a “manutenção”. É muita estupidez, senão dissimulação. Fico imaginando como deve ter se sentido a jovem violentada (sim, porque se trata de uma violência!) sendo ainda questionada em seu depoimento e desestimulada a denunciar o grave fato ocorrido. Conversei com o coordenador do cursinho do DCE e soube que a mesma trancou o curso. Quem será responsabilizado e quem pagará pelo Dano Moral sofrido pela mesma? Fui aos livros de direito pesquisar. Neles encontrei apenas dois artigos que tipificariam a conduta. Um, da Lei de Contravenções Penais (Lei 3.688 de 1941) onde no seu artigo 61, diz que a “importunação ofensiva ao pudor” é punível com multa, e o 216-A do Código Penal (Decreto-Lei 2.848 de 1940) que estipula detenção de 1 a 2 anos, artigo este somente incluso pela Lei 10.224 de 2001! Refletindo sobre os anos das respectivas Leis e a tardia punição já no século XXI do Assédio Sexual, vi o quanto é grave e o quanto temos de nos mobilizar para combater a cultura machista e a ameaça aos direitos das mulheres, todos nós, juntos, homens e mulheres. Arriscaria até mesmo a dizer que Direitos das Mulheres é “coisa de homem”, no sentido de sermos seus potenciais agressores e os maiores interessados em banalizar o debate! Para quem é da área jurídica, sabe muito bem que um trabalhador de uma empresa terceirizada, réu primário, bons antecedentes, com residência fixa e domicílio conhecido, terá sua Pena certamente substituída. Jamais irá para a cadeia como proclamam o(a)s revoltado(a)s com o caso, pelas redes sociais. Se muito for condenado, pois a Justa Causa (autoria e materialidade) necessita ser provada, trazida aos Autos, o efeito desta atingirá a sua pessoa apenas em relação ao trabalho, mas em nada contribuirá para que o mesmo não venha a realizar atos semelhantes numa outra oportunidade e local. Para mim, o simples afastamento do servidor público (no sentido amplo do Direito Penal, ainda que servidor terceirizado) serve como uma espécie de prêmio, sem a garantia de que a(s) image(ns) da(s) jovem(ns) não tenha(m) sido(idas) compartilhada(s), e, menos ainda, de que haja uma mudança efetiva na mentalidade do agressor. Acredito que uma pena pecuniária, associada com a prestação de serviços comunitários e a reparação ao Dano sofrido pela vítima, no caso específico, seriam as mais justas medidas no sentido de se fazer Justiça diante da efetiva lesão dos seus direitos. Cabe finalmente à UFRN, ser responsabilizada civilmente pelo Dano Moral ocorrido, pois dela é a responsabilidade civil objetiva, seja pela segurança, ou pelos atos dos seus contratados. É esta a reflexão jurídica que tiro do ocorrido, desejando à jovem felicidade no seu trajeto em direção ao Curso de Medicina, se é que ainda desejará fazer parte da UFRN, Universidade na qual foi lesada em sua honra (duvidaram de seu testemunho e a desaconselharam a denunciar), privacidade (presença masculina no banheiro feminino, tirando fotos), e, supostamente, e imagem, pois só uma perícia técnica será capaz de esclarecer, num necessário e indispensável inquérito policial, se foram ou não armazenadas e/ou compartilhadas imagens. Sem uma fundamental Ação Penal a ser movida, então nem mesmo as singelas punições acima referidas acontecerão. A sociedade JAMAIS deverá se calar! Esta é a mensagem que fica. Eis o nosso lema, do CA no Curso de Direito da UFRN: “Até que tudo cesse, nós não cessaremos!”.

    Atenciosamente,
    Paulo Araújo
    Estudante de Direito
    6º Período – UFRN

    1. Obrigada pelas palavras e pela sua apresentação. Fico feliz em ter gente preocupdo com o bem-estar dos outros . Parabéns pela sua atitude

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Sobre lara

Jornalista e publicitária formada pela UFRN, começou despretensiosamente com um blog para treinar seu lado repórter e virou sua vitrine. Além disso, é mestranda em psicologia na UnP e ainda é doida o suficiente para começar mestrado em Estudo da Mídia na UFRN. Saiba mais sobre esta brechadora.

Desenho: @umsamurai.



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